Tabela de rentabilidade mensal da poupança

Responsável: Banco Central do Brasil (Bacen).

Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR). Assim, segundo o Banco Central, a taxa da remuneração dos depósitos da cardeneta de poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:

  1. Taxa Selic superior a 8,5%: 5% + TR;
  2. Taxa Selic igual ou inferior a 8,5%: (Taxa Selic X 0,70) + TR.

Abaixo relacionamos todas as taxas de rendimentos da poupança publicadas no período de janeiro de 1995 a novembro de 2024 (rendimento de dezembro de 2024 não digulgado até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) taxa válida num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao do mês de referência.

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Mar/1998 1,4040 4,0563 17,0815
Fev/1998 0,9483 2,6156 16,7707
Jan/1998 1,6516 1,6516 17,0213
Dez/1997 1,8150 16,5563 16,5563
Nov/1997 2,0411 14,4785 16,0539
Out/1997 1,1586 12,1886 15,2323
Set/1997 1,1506 10,9037 15,3314
Ago/1997 1,1301 9,6422 15,3481
Jul/1997 1,1613 8,4169 15,3487
Jun/1997 1,1568 7,1724 15,2651
Mai/1997 1,1386 5,9468 15,2151
Abr/1997 1,1242 4,7540 15,1617
Mar/1997 1,1348 3,5895 15,2058
Fev/1997 1,1649 2,4271 15,4145
Jan/1997 1,2477 1,2477 15,7595
Dez/1996 1,3761 16,3440 16,3440
Nov/1996 1,3187 14,7647 16,8841
Out/1996 1,2456 13,2710 17,6076
Set/1996 1,1653 11,8775 18,6725
Ago/1996 1,1306 10,5888 20,1783
Jul/1996 1,0880 9,3524 22,5395
Jun/1996 1,1129 8,1755 25,4700
Mai/1996 1,0917 6,9849 28,3089
Abr/1996 1,1630 5,8295 31,6998
Mar/1996 1,3180 4,6129 35,3723
Fev/1996 1,4673 3,2520 37,3674
Jan/1996 1,7589 1,7589 38,5790
Dez/1995 1,8467 39,7406 39,7406
Nov/1995 1,9459 37,2068 37,2068
Out/1995 2,1623 34,5878 34,5878
Set/1995 2,4490 31,7392 31,7392
Ago/1995 3,1175 28,5900 28,5900
Jul/1995 3,5055 24,7024 24,7024
Jun/1995 3,4007 20,4791 20,4791
Mai/1995 3,7633 16,5167 16,5167
Abr/1995 3,9840 12,2908 12,2908
Mar/1995 2,8112 7,9886 7,9886
Fev/1995 2,3623 5,0358 5,0358
Jan/1995 2,6118 2,6118 2,6118

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Cardeneta de poupança:

A caderneta de poupança, popularmente conhecida apenas por poupança, é uma forma de investimento de baixo risco cuja operação é regida por regras específicas estabelecidas pelo governo federal para depósitos de poupança.

As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas bancárias chamadas de conta poupança. Portanto, temos que ela, além de ser um tipo de investimento, é também um tipo de conta bancária.

Os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária (podem ser sacadas a qualquer momento) e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.

Muitas vezes, a conta poupança é junta com uma conta corrente, servindo para serviços rotineiros, como pagamento de boletos. A propósito, é justamente toda essa movimentação que torna a poupança mais uma conta do que um investimento em si.

Para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, os rendimentos auferidos em contas poupança (usualmente através da caderneta de poupança) são isentos de imposto de renda e os depósitos de poupança (assim como seus rendimentos) são objeto de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Rentabilidade da poupança:

Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR).

Assim, segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), a taxa da remuneração dos depósitos da poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:

  1. Taxa Selic superior a 8,5%: 5% + TR;
  2. Taxa Selic igual ou inferior a 8,5%: (Taxa Selic X 0,70) + TR.

A título de exemplo, se a Taxa Selic estiver em 7,75% e a TR em 0,0488% a taxa de rendimento da poupança seguirá a regra mencionada na letra "b". Então, o rendimento da poupança, nesse exemplo, se dará pela multipicação do valor aplicado pelo resultado da seguinte equação: (7,75% X 0,70) + 0,0488%.

As taxas são sempre calculadas tendo como data base a data do depósito ou do último crédito de rendimento (inclusive) até o dia do crédito rendimento (exclusive) e são aplicadas sobre o valor aplicado para calcular a remuneração. Se houver variação do montante aplicado na caderneta de poupança durante o período, é considerado o menor saldo apresentado no período.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

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