Tabela de rentabilidade mensal da poupança

Responsável: Banco Central do Brasil (Bacen).

Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR). Assim, segundo o Banco Central, a taxa da remuneração dos depósitos da cardeneta de poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:

  1. Taxa Selic superior a 8,5%: 5% + TR;
  2. Taxa Selic igual ou inferior a 8,5%: (Taxa Selic X 0,70) + TR.

Abaixo relacionamos todas as taxas de rendimentos da poupança publicadas no período de janeiro de 1995 a novembro de 2024 (rendimento de dezembro de 2024 não digulgado até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) taxa válida num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao do mês de referência.

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Mês/Ano Índice do mês (em %) Acumulado no ano (em %) Acumulado últimos 12 meses (em %)
Jul/2001 0,7453 4,6694 8,0190
Jun/2001 0,6465 3,8951 7,9227
Mai/2001 0,6836 3,2277 7,9963
Abr/2001 0,6554 2,5268 8,0679
Mar/2001 0,6733 1,8593 8,0415
Fev/2001 0,5370 1,1780 8,0973
Jan/2001 0,6376 0,6376 8,3091
Dez/2000 0,5996 8,3935 8,3935
Nov/2000 0,6203 7,7475 8,6108
Out/2000 0,6323 7,0832 8,6977
Set/2000 0,6043 6,4104 8,8007
Ago/2000 0,7035 5,7712 8,9830
Jul/2000 0,6555 5,0323 9,0831
Jun/2000 0,7151 4,3483 9,2341
Mai/2000 0,7504 3,6074 9,3396
Abr/2000 0,6308 2,8357 9,6962
Mar/2000 0,7253 2,1911 10,2210
Fev/2000 0,7340 1,4553 11,2517
Jan/2000 0,7160 0,7160 11,9142
Dez/1999 0,8013 12,2508 12,2508
Nov/1999 0,7008 11,3585 12,7472
Out/1999 0,7276 10,5835 13,2073
Set/1999 0,7729 9,7847 13,9558
Ago/1999 0,7960 8,9427 14,1600
Jul/1999 0,7948 8,0824 14,2515
Jun/1999 0,8124 7,2301 14,5443
Mai/1999 1,0790 6,3660 14,7504
Abr/1999 1,1122 5,2305 14,6115
Mar/1999 1,6672 4,0730 14,4553
Fev/1999 1,3339 2,3664 14,1590
Jan/1999 1,0189 1,0189 13,7246
Dez/1998 1,2471 14,4368 14,4368
Nov/1998 1,1117 13,0273 15,0787
Out/1998 1,3936 11,7846 16,1365
Set/1998 0,9535 10,2482 15,8673
Ago/1998 0,8768 9,2069 16,0936
Jul/1998 1,0531 8,2577 16,3851
Jun/1998 0,9938 7,1295 16,5097
Mai/1998 0,9566 6,0753 16,6977
Abr/1998 0,9744 5,0702 16,9081

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Cardeneta de poupança:

A caderneta de poupança, popularmente conhecida apenas por poupança, é uma forma de investimento de baixo risco cuja operação é regida por regras específicas estabelecidas pelo governo federal para depósitos de poupança.

As cadernetas de poupança são o investimento mais tradicional do Brasil e são oferecidas a pessoas físicas e jurídicas por instituições financeiras públicas e privadas através de contas bancárias chamadas de conta poupança. Portanto, temos que ela, além de ser um tipo de investimento, é também um tipo de conta bancária.

Os valores depositados na conta poupança são aplicados automaticamente na caderneta de poupança, tem liquidez diária (podem ser sacadas a qualquer momento) e sofrem remunerações mensais de acordo com as determinações feitas pela legislação brasileira.

Muitas vezes, a conta poupança é junta com uma conta corrente, servindo para serviços rotineiros, como pagamento de boletos. A propósito, é justamente toda essa movimentação que torna a poupança mais uma conta do que um investimento em si.

Para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos, os rendimentos auferidos em contas poupança (usualmente através da caderneta de poupança) são isentos de imposto de renda e os depósitos de poupança (assim como seus rendimentos) são objeto de garantia ordinária do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Rentabilidade da poupança:

Desde 2012 os juros (rendimentos) pagos pela cardeneta de poupança passaram a depender do valor da Taxa Selic (a taxa básica de juros da economia brasileira), com acréscimo da Taxa Referencial (TR).

Assim, segundo o Banco Central do Brasil (Bacen), a taxa da remuneração dos depósitos da poupança pode acontecer de 2 formas, a saber:

  1. Taxa Selic superior a 8,5%: 5% + TR;
  2. Taxa Selic igual ou inferior a 8,5%: (Taxa Selic X 0,70) + TR.

A título de exemplo, se a Taxa Selic estiver em 7,75% e a TR em 0,0488% a taxa de rendimento da poupança seguirá a regra mencionada na letra "b". Então, o rendimento da poupança, nesse exemplo, se dará pela multipicação do valor aplicado pelo resultado da seguinte equação: (7,75% X 0,70) + 0,0488%.

As taxas são sempre calculadas tendo como data base a data do depósito ou do último crédito de rendimento (inclusive) até o dia do crédito rendimento (exclusive) e são aplicadas sobre o valor aplicado para calcular a remuneração. Se houver variação do montante aplicado na caderneta de poupança durante o período, é considerado o menor saldo apresentado no período.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53 0,23
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66 1,88
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57 0,58
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34 1,45
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44 0,56
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48 0,61
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0675 0,0977 0,0649
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8352 0,9280
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,77370
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,13060
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,11200
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03750
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,31120
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00576
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Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

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Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

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