Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice de Preço por Atacado - 10 (IPA-10) mede o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo. São pesquisados preços de matérias-primas agrícolas e industriais, produtos intermediários e de uso final.

A divulgação do Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPA-10 publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPA-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Dez/2007 422,7870 2,15 8,61 8,61
Nov/2007 413,8900 0,98 6,33 6,92
Out/2007 409,8590 1,45 5,29 7,41
Set/2007 404,0090 2,06 3,79 6,16
Ago/2007 395,8590 0,83 1,69 4,48
Jul/2007 392,5990 0,10 0,86 3,95
Jun/2007 392,2100 -0,10 0,76 4,47
Mai/2007 392,5900 -0,01 0,85 5,38
Abr/2007 392,6120 0,03 0,86 5,77
Mar/2007 392,4800 0,41 0,83 4,57
Fev/2007 390,8860 0,16 0,42 4,03
Jan/2007 390,2520 0,25 0,25 3,95
Dez/2006 389,2640 0,56 4,75 4,75
Nov/2006 387,0990 1,45 4,17 4,00
Out/2006 381,5660 0,26 2,68 2,84
Set/2006 380,5620 0,45 2,41 3,16
Ago/2006 378,8710 0,31 1,95 1,76
Jul/2006 377,6920 0,61 1,64 0,66
Jun/2006 375,4170 0,77 1,02 -0,59
Mai/2006 372,5520 0,36 0,25 -2,43
Abr/2006 371,2060 -1,10 -0,11 -3,20
Mar/2006 375,3230 -0,12 1,00 -0,72
Fev/2006 375,7600 0,09 1,12 0,09
Jan/2006 375,4400 1,03 1,03 0,17
Dez/2005 371,6140 -0,16 -0,58 -0,58
Nov/2005 372,2250 0,33 -0,42 0,46
Out/2005 371,0130 0,57 -0,74 1,15
Set/2005 368,9140 -0,91 -1,30 0,83
Ago/2005 372,3090 -0,78 -0,39 3,39
Jul/2005 375,2190 -0,64 0,38 5,16
Jun/2005 377,6270 -1,10 1,03 7,47
Mai/2005 381,8350 -0,43 2,15 10,59
Abr/2005 383,4700 1,43 2,59 12,86
Mar/2005 378,0500 0,70 1,14 12,99
Fev/2005 375,4290 0,17 0,44 13,65
Jan/2005 374,7990 0,27 0,27 14,41
Dez/2004 373,7840 0,88 15,11 15,11
Nov/2004 370,5260 1,02 14,10 14,81
Out/2004 366,7920 0,25 12,95 14,25
Set/2004 365,8780 1,60 12,67 14,80

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Calendário de divulgação do IPA-10:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPA-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
17/01/2024 16/02/2024 18/03/2024 16/04/2024 16/05/2024 17/06/2024 17/07/2024 16/08/2024 17/09/2024 17/10/2024 14/11/2024 13/12/2024

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Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10):

Os Índices de Preços por Atacado (IPA) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. O propósito do IPA é medir o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo.

O Índice de Preços por Atacado (IPA) representa mais da metade do IGP-10 (60%), juntamente ao INCC-10 (10%), e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

Os IPA's apresentam-se em três versões: IPA-10, Índices de Preços por Atacado (IPA-M) e Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IPA's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IPA's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IPA-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IPA-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IPA-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IPA. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IPA

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IPA-10 acumulados. Registra-se que o IPA-10, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IPA-10.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93
FGV IPC-M 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09
FGV IPC-DI 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16
FGV IPC-10 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33
FGV IPA-M 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29
FGV IPA-DI 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11
FGV IPA-10 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84
FGV INCC-M 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64
FGV INCC-DI 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70
FGV INCC-10 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59
FGV IGP-M 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29
FGV IGP-DI 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12
FGV IGP-10 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72
FIPE IPC 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18
IBGE IPP 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,58
IBGE IPCA-15 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19
IBGE IPCA 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02
IBGE INPC 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14
SindusCon CUB s/ des/ção -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35
SindusCon CUB c/ des/ção -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711
Bacen TBF 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,8145
Bacen TJLP 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758
Bacen TR 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675
RFB Selic 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Dólar dos EUA (USD) 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,57110
Dólar canadense (CAD) 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,10180
Euro (EUR) 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,17500
Iene japonês (YPY) 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03960
Libra esterlina (GBP) 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,31990
Peso argentino (ARS) 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00581
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)