Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice de Preço por Atacado - 10 (IPA-10) mede o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo. São pesquisados preços de matérias-primas agrícolas e industriais, produtos intermediários e de uso final.

A divulgação do Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10) ocorre sempre no início da 2º quinzena do mês de referência. Abaixo relacionamos todas as taxas do IPA-10 publicados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) até agosto de 2024 (índice de setembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IPA-10 do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Dez/2017 726,4850 1,22 -2,40 -2,40
Nov/2017 717,7100 0,21 -3,58 -3,37
Out/2017 716,2410 0,67 -3,77 -3,62
Set/2017 711,4540 0,55 -4,42 -4,15
Ago/2017 707,5860 -0,42 -4,94 -4,30
Jul/2017 710,6050 -1,32 -4,53 -4,44
Jun/2017 720,0760 -1,17 -3,26 -1,98
Mai/2017 728,6190 -1,74 -2,11 1,06
Abr/2017 741,5400 -1,29 -0,38 3,51
Mar/2017 751,2460 -0,12 0,93 5,23
Fev/2017 752,1690 -0,03 1,05 5,96
Jan/2017 752,4110 1,08 1,08 7,78
Dez/2016 744,3390 0,22 7,30 7,30
Nov/2016 742,7120 -0,06 7,07 7,92
Out/2016 743,1380 0,12 7,13 10,31
Set/2016 742,2570 0,39 7,00 13,07
Ago/2016 739,3460 -0,57 6,58 13,55
Jul/2016 743,5980 1,23 7,19 14,46
Jun/2016 734,5860 1,89 5,90 13,87
Mai/2016 720,9750 0,64 3,93 12,14
Abr/2016 716,4120 0,35 3,28 12,02
Mar/2016 713,8940 0,56 2,91 13,24
Fev/2016 709,8880 1,69 2,34 13,46
Jan/2016 698,0690 0,63 0,63 11,60
Dez/2015 693,6880 0,80 11,14 11,14
Nov/2015 688,1810 2,15 10,26 11,55
Out/2015 673,6960 2,62 7,94 10,36
Set/2015 656,4750 0,82 5,18 7,37
Ago/2015 651,1480 0,23 4,32 6,87
Jul/2015 649,6360 0,70 4,08 5,65
Jun/2015 645,1140 0,34 3,36 3,84
Mai/2015 642,9330 0,53 3,01 2,02
Abr/2015 639,5590 1,45 2,47 1,27
Mar/2015 630,4010 0,75 1,00 1,23
Fev/2015 625,6830 0,03 0,24 2,13
Jan/2015 625,4870 0,21 0,21 2,17
Dez/2014 624,1620 1,17 2,51 2,51
Nov/2014 616,9450 1,06 1,32 1,71
Out/2014 610,4730 -0,16 0,26 1,04
Set/2014 611,4370 0,35 0,42 2,69

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Calendário de divulgação do IPA-10:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IPA-10 para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
17/01/2024 16/02/2024 18/03/2024 16/04/2024 16/05/2024 17/06/2024 17/07/2024 16/08/2024 17/09/2024 17/10/2024 14/11/2024 13/12/2024

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Índices de Preços por Atacado - 10 (IPA-10):

Os Índices de Preços por Atacado (IPA) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. O propósito do IPA é medir o ritmo evolutivo de preços praticados no nível de comercialização atacadista, nas transações interempresariais, quer dizer, nas operações de comercialização a grosso, que antecedem as vendas no varejo.

O Índice de Preços por Atacado (IPA) representa mais da metade do IGP-10 (60%), juntamente ao INCC-10 (10%), e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

Os IPA's apresentam-se em três versões: IPA-10, Índices de Preços por Atacado (IPA-M) e Índices de Preços por Atacado - Disponibilidade Interna (IPA-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IPA's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IPA's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IPA-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IPA-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IPA-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IPA. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IPA

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IPA-10 acumulados. Registra-se que o IPA-10, diferentemente das demais versões, conta com um sistema de apurações prévias divulgadas antes do fechamento mensal. Essas prévias apresentam resultados parciais do índice com base na coleta realizada em períodos de 10 dias.

A primeira prévia, divulgada com a denominação de primeiro decêndio, calcula as variações obtidas a partir das informações colhidas no período de 21 a 30 do mês anterior ao de referência, comparadas às levantadas ao longo dos 30 dias anteriores. A segunda prévia expande o período de coleta para 21 do mês anterior a 10 do mês de referência, apresentando resultados cumulativos. A terceira apuração é o próprio IPA-10.

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -1,74 1,80 -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93
FGV IPC-M 0,27 0,27 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09
FGV IPC-DI 0,27 0,45 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16
FGV IPC-10 0,02 0,25 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33
FGV IPA-M 0,41 0,60 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29
FGV IPA-DI 0,51 0,57 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11
FGV IPA-10 0,23 0,61 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84
FGV INCC-M 0,24 0,20 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64
FGV INCC-DI 0,34 0,20 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70
FGV INCC-10 0,18 0,36 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59
FGV IGP-M 0,37 0,50 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29
FGV IGP-DI 0,45 0,51 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12
FGV IGP-10 0,18 0,52 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72
FIPE IPC 0,29 0,30 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18
IBGE IPP 1,06 1,07 -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,58
IBGE IPCA-15 0,35 0,21 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19
IBGE IPCA 0,26 0,24 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38
IBGE INPC 0,11 0,12 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26
SindusCon CUB s/ des/ção -0,05 -0,05 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35
SindusCon CUB c/ des/ção -0,05 -0,05 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,6136 0,6061 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711
Bacen TBF 0,9039 0,8964 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,8145
Bacen TJLP 0,5833 0,5458 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758
Bacen TR 0,1130 0,1056 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9729 0,9976 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675
RFB Selic 0,97 1,00 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,17 24,29 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Set/23 Out/23 Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24
Dólar dos EUA (USD) 5,00700 5,05690 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,56960
Dólar canadense (CAD) 3,69820 3,64250 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,10650
Euro (EUR) 5,29840 5,34310 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,17390
Iene japonês (YPY) 0,03351 0,03339 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03919
Libra esterlina (GBP) 6,11450 6,13550 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,31340
Peso argentino (ARS) 0,01430 0,01445 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00584
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Vendedora que desenvolveu forma grave de depressão após humilhações por gerente de loja deve ser indenizada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber (...)

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Empresa pagará multa por não quitar verbas rescisórias antes da falência

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso. Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensa O fresador, prof (...)

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