Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. Ele registra a alta de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

A divulgação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IGP-DI publicados pela FGV até outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IGP-DI do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

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Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Fev/1968 0,0000 2,34 5,71 23,52
Jan/1968 0,0000 3,29 3,29 23,62
Dez/1967 0,0000 0,55 25,01 25,01
Nov/1967 0,0000 1,55 24,33 25,18
Out/1967 0,0000 1,50 22,43 24,47
Set/1967 0,0000 1,51 20,62 25,14
Ago/1967 0,0000 0,84 18,82 26,21
Jul/1967 0,0000 2,82 17,83 27,90
Jun/1967 0,0000 0,80 14,61 28,53
Mai/1967 0,0000 1,33 13,69 29,87
Abr/1967 0,0000 2,52 12,20 31,15
Mar/1967 0,0000 2,30 9,45 33,95
Fev/1967 0,0000 2,43 6,99 34,35
Jan/1967 0,0000 4,45 4,45 34,96
Dez/1966 0,0000 0,68 39,12 39,12
Nov/1966 0,0000 0,97 38,18 40,84
Out/1966 0,0000 2,05 36,85 40,74
Set/1966 0,0000 2,38 34,10 40,71
Ago/1966 0,0000 2,19 30,98 40,15
Jul/1966 0,0000 3,32 28,17 38,79
Jun/1966 0,0000 1,85 24,05 38,00
Mai/1966 0,0000 2,33 21,80 37,06
Abr/1966 0,0000 4,71 19,03 36,24
Mar/1966 0,0000 2,61 13,68 33,17
Fev/1966 0,0000 2,89 10,79 37,59
Jan/1966 0,0000 7,67 7,67 37,89
Dez/1965 0,0000 1,92 34,24 34,24
Nov/1965 0,0000 0,91 31,71 39,59
Out/1965 0,0000 2,02 30,53 47,96
Set/1965 0,0000 1,97 27,94 51,50
Ago/1965 0,0000 1,20 25,46 54,14
Jul/1965 0,0000 2,74 23,97 56,77
Jun/1965 0,0000 1,15 20,67 62,43
Mai/1965 0,0000 1,71 19,30 67,53
Abr/1965 0,0000 2,35 17,29 69,15
Mar/1965 0,0000 6,01 14,59 72,52
Fev/1965 0,0000 3,12 8,09 74,84
Jan/1965 0,0000 4,82 4,82 80,99
Dez/1964 0,0000 5,98 92,12 92,12
Nov/1964 0,0000 6,96 81,28 92,04

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Calendário de divulgação do IGP-DI:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IGP-DI para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
06/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 08/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 06/11/2024 06/12/2024 07/01/2025

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Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI):

Os Índices Gerais de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Os IGP's apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IGP's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IGP's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IGP-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IGP-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IGP

Em termos práticos, os IGP's analisam as seguintes variações de preços: a) o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% do índice; b) o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e; c) o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP. Ambos índices possuem as mesmas periodicidades de coleta dos preços: a) IPA-10, IPA-M e IPA-DI; b) IPC-10, IPC-M e IPC-DI e; c) INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IGP-DI acumulados.

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Composição do IGP-DI:

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o principal indicador da evolução dos preços no setor atacadista brasileiro. Ele representa mais da metade do IGP (60%) e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

A partir dos hábitos de consumo são determinados os pesos de cada índice, que então são aplicados à variação de preço de cada um deles. Atualmente os produtos industriais da indústria de transformação são os que tem o maior peso, justamente por conterem um maior número de itens na sua cesta.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo as sete principais capitais do país, mais especificamente Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os bens são divididos nos seguintes grupos:

Cada item da cesta tem um peso de acordo com o gasto habitual das famílias em cada item. Atualmente, o grupo de maior peso no IPC é a "habitação", seguido da "alimentação". Por fim, vale mencionar que o IPC representa 30% do IGP, sendo, portanto, o segundo índice de maior peso no seu cálculo.

Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o principal indicador de custo da construção civil no Brasil. O índice mede a evolução dos custos de construções habitacionais nas 7 principais capitais de estados do país. É o índice de menor peso no IGP, com 10% do índice.

A cesta do índice é dividida em "materiais, equipamentos e serviços" e em "mão-de-obra".

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Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8351
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,78400
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,17530
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,30570
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03804
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,52040
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00583
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Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

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Área: Judiciário (Direito em geral)