Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI)

Responsável: Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), foi concebido no final dos anos de 1940 para ser uma medida abrangente do movimento de preços. Ele registra a alta de preços desde matérias-primas agrícolas e industriais até bens e serviços ao consumidor final.

A divulgação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) ocorre sempre no 1º decêndio do mês seguinte ao da coleta dos dados. Abaixo relacionamos todas as taxas do IGP-DI publicados pela FGV até outubro de 2024 (índice de novembro de 2024 não digulgado pela FGV até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice válido num dado mês de referência; (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) o acumulado nos 12 meses anteriores ao IGP-DI do mês de referência. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos leitores!

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mês/Ano Valor do mês Índice do mês (%) Acum. no ano (%) Acum. 12 meses (%)
Fev/1978 0,0000 3,40 6,15 37,65
Jan/1978 0,0000 2,66 2,66 37,34
Dez/1977 0,0000 2,11 38,78 38,78
Nov/1977 0,0000 2,61 35,92 39,04
Out/1977 0,0000 2,74 32,46 38,08
Set/1977 0,0000 1,77 28,92 37,56
Ago/1977 0,0000 1,30 26,68 39,81
Jul/1977 0,0000 2,07 25,06 43,67
Jun/1977 0,0000 1,96 22,53 46,12
Mai/1977 0,0000 3,58 20,17 47,13
Abr/1977 0,0000 4,08 16,01 46,88
Mar/1977 0,0000 4,15 11,47 46,43
Fev/1977 0,0000 3,17 7,02 45,78
Jan/1977 0,0000 3,74 3,74 47,17
Dez/1976 0,0000 2,30 46,26 46,26
Nov/1976 0,0000 1,90 42,97 46,09
Out/1976 0,0000 2,36 40,30 46,45
Set/1976 0,0000 3,43 37,07 46,30
Ago/1976 0,0000 4,10 32,52 44,71
Jul/1976 0,0000 3,81 27,31 42,89
Jun/1976 0,0000 2,67 22,64 40,56
Mai/1976 0,0000 3,41 19,45 39,95
Abr/1976 0,0000 3,76 15,52 38,22
Mar/1976 0,0000 3,69 11,33 35,60
Fev/1976 0,0000 4,15 7,37 32,83
Jan/1976 0,0000 3,09 3,09 30,44
Dez/1975 0,0000 2,18 29,35 29,35
Nov/1975 0,0000 2,15 26,59 29,37
Out/1975 0,0000 2,25 23,92 28,63
Set/1975 0,0000 2,31 21,19 27,69
Ago/1975 0,0000 2,79 18,46 26,88
Jul/1975 0,0000 2,11 15,25 25,03
Jun/1975 0,0000 2,22 12,86 23,90
Mai/1975 0,0000 2,13 10,41 23,60
Abr/1975 0,0000 1,79 8,11 25,27
Mar/1975 0,0000 1,57 6,20 29,39
Fev/1975 0,0000 2,27 4,56 33,13
Jan/1975 0,0000 2,23 2,23 33,63
Dez/1974 0,0000 2,20 34,55 34,55
Nov/1974 0,0000 1,57 31,66 33,06

Ajude o Portal

Me chamo Raphael AMARAL, fundador deste Portal, é gostaria que soubesse que todo conteúdo é de livre acesso e gratuíto, sendo que a ajuda que recebemos dos nossos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos.

Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em manter o Portal no ar, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar. Abaixo dados para doações via pix:

Chave Pix: pix@vriconsulting.com.br

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Calendário de divulgação do IGP-DI:

Abaixo listamos o calendário de divulgação, mês à mês, do IGP-DI para que você possa planejar sua visita ao Portal para se atualizar com a taxa divulgada pelo órgão responsável por sua atualização mensal. É a VRi Consulting buscando sempre lhe ajudar no dia-a-dia... Força, foco e fé!

01/2024 02/2024 03/2024 04/2024 05/2024 06/2024 07/2024 08/2024 09/2024 10/2024 11/2024 12/2024
06/02/2024 07/03/2024 05/04/2024 08/05/2024 07/06/2024 08/07/2024 07/08/2024 06/09/2024 07/10/2024 06/11/2024 06/12/2024 07/01/2025

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI):

Os Índices Gerais de Preços (IGP) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) foram divulgados pela primeira vez em novembro de 1947, no número de estréia da Revista Conjuntura Econômica. Desde então registram as variações de preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, de produtos intermediários e de bens e serviços finais.

Os IGP's apresentam-se em três versões: Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10), Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) e Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI). Ambos são medidos (ou calculados) pelo Instituto Brasileiro de Economia (IBRE) da FGV, uma das instituições de ensino mais bem-conceituadas do país.

É importante notar que os IGP's são indicadores independentes, isso significa que eles não possuem ligação alguma com o governo, garantindo total independência com órgãos ou entidades políticas.

Registra-se que a diferença entre os IGP's está no período de coleta das informações para cálculo do índice. O IGP-10 mede a evolução dos preços no período compreendido entre os dias 11 (onze) do mês anterior e 10 (dez) do mês de referência. O IGP-M é coletado entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de referência. O IGP-DI é coletado entre o primeiro e o último dia do mês de referência (mês cheio).

O quadro a seguir compara os períodos de referência de cada versão do IGP. Os preços coletados em cada período são comparados aos levantados nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores:

Períodos de coleta de preços do IGP

Em termos práticos, os IGP's analisam as seguintes variações de preços: a) o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), que tem peso de 60% do índice; b) o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e; c) o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP. Ambos índices possuem as mesmas periodicidades de coleta dos preços: a) IPA-10, IPA-M e IPA-DI; b) IPC-10, IPC-M e IPC-DI e; c) INCC-10, INCC-M e INCC-DI.

Nessa área do Portal VRi Consulting você verá os índices IGP-DI acumulados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Composição do IGP-DI:

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) é o principal indicador da evolução dos preços no setor atacadista brasileiro. Ele representa mais da metade do IGP (60%) e reflete o valor adicionado na produção de bens agropecuários, industriais e em transações comerciais. O IPA tem abrangência nacional e a sua medição é dividida nos seguintes grupos:

A partir dos hábitos de consumo são determinados os pesos de cada índice, que então são aplicados à variação de preço de cada um deles. Atualmente os produtos industriais da indústria de transformação são os que tem o maior peso, justamente por conterem um maior número de itens na sua cesta.

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Sua pesquisa de preços se desenvolve diariamente, cobrindo as sete principais capitais do país, mais especificamente Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Os bens são divididos nos seguintes grupos:

Cada item da cesta tem um peso de acordo com o gasto habitual das famílias em cada item. Atualmente, o grupo de maior peso no IPC é a "habitação", seguido da "alimentação". Por fim, vale mencionar que o IPC representa 30% do IGP, sendo, portanto, o segundo índice de maior peso no seu cálculo.

Índice Nacional de Custo de Construção (INCC)

Produzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) é o principal indicador de custo da construção civil no Brasil. O índice mede a evolução dos custos de construções habitacionais nas 7 principais capitais de estados do país. É o índice de menor peso no IGP, com 10% do índice.

A cesta do índice é dividida em "materiais, equipamentos e serviços" e em "mão-de-obra".

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Resumo dos indicadores econômicos e financeiros Resumo dos indicadores econômicos e financeiros
Órgão Indicador Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
Indicadores Econômicos (em porcentagem)
DIEESE ICV 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FGV IVAR -0,37 -1,16 4,34 1,79 1,06 1,40 0,21 0,61 -0,18 1,93 0,33 -0,89
FGV IPC-M 0,42 0,14 0,59 0,53 0,29 0,32 0,44 0,46 0,30 0,09 0,33 0,42
FGV IPC-DI 0,27 0,29 0,61 0,55 0,10 0,42 0,53 0,22 0,54 -0,16 0,63 0,30
FGV IPC-10 0,39 0,22 0,46 0,62 0,48 0,21 0,39 0,54 0,24 0,33 0,02 0,53
FGV IPA-M 0,71 0,97 -0,09 -0,90 -0,77 0,29 1,06 0,89 0,68 0,29 0,70 1,94
FGV IPA-DI 0,63 0,79 -0,59 -0,76 -0,50 0,84 0,97 0,55 0,93 0,11 1,20 2,01
FGV IPA-10 0,60 0,81 0,42 -1,08 -0,40 -0,56 1,34 0,88 0,49 0,84 0,14 1,66
FGV INCC-M 0,10 0,26 0,23 0,20 0,24 0,41 0,59 0,93 0,69 0,64 0,61 0,67
FGV INCC-DI 0,07 0,31 0,27 0,13 0,28 0,52 0,86 0,71 0,72 0,70 0,58 0,68
FGV INCC-10 0,18 0,01 0,39 0,10 0,27 0,33 0,53 1,06 0,54 0,59 0,79 0,57
FGV IGP-M 0,59 0,74 0,07 -0,52 -0,47 0,31 0,89 0,81 0,61 0,29 0,62 1,52
FGV IGP-DI 0,50 0,64 -0,27 -0,41 -0,30 0,72 0,87 0,50 0,83 0,12 1,03 1,54
FGV IGP-10 0,52 0,62 0,42 -0,65 -0,17 -0,33 1,08 0,83 0,45 0,72 0,18 1,34
FIPE IPC 0,43 0,38 0,46 0,46 0,26 0,33 0,09 0,26 0,06 0,18 0,18 0,80
IBGE IPP -0,34 -0,20 -0,24 0,14 0,35 0,67 0,36 1,26 1,53 0,66 0,66
IBGE IPCA-15 0,33 0,40 0,31 0,78 0,36 0,21 0,44 0,39 0,30 0,19 0,13 0,54
IBGE IPCA 0,28 0,56 0,42 0,83 0,16 0,38 0,46 0,21 0,38 -0,02 0,44
IBGE INPC 0,10 0,55 0,57 0,81 0,19 0,37 0,46 0,25 0,26 -0,14 0,48
SindusCon CUB s/ des/ção 0,12 0,00 0,00 0,10 0,10 0,05 1,22 0,79 0,41 0,35 0,33 0,37
SindusCon CUB c/ des/ção 0,13 0,00 0,00 0,11 0,10 0,05 1,16 0,76 0,43 0,36 0,35 0,40
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Indicadores Financeiros (em porcentagem)
Bacen Poupança 0,5779 0,5693 0,5879 0,5079 0,5333 0,6028 0,5874 0,5367 0,5743 0,5711 0,5678 0,5982 0,5652
Bacen TBF 0,8481 0,8395 0,8582 0,7380 0,7733 0,7830 0,7576 0,7268 0,8402 0,8080 0,7760 0,8801 0,7503
Bacen TJLP 0,5458 0,5458 0,5442 0,5442 0,5442 0,5558 0,5558 0,5558 0,5758 0,5758 0,5758 0,6192 0,6192
Bacen TR 0,0775 0,0690 0,0875 0,0079 0,0331 0,1023 0,0870 0,0365 0,0739 0,0707 0,0714
Cetip CDI 0,9160 0,8945 0,9667 0,8002 0,8317 0,8874 0,8324 0,7883 0,9071 0,8675 0,8351
RFB Selic 0,92 0,89 0,97 0,80 0,83 0,89 0,83 0,79 0,91 0,87 0,84 0,93
Indicadores diversos (em Reais)
Indicadores diversos (em Reais)
Bacen UPC 24,29 24,29 24,35 24,35 24,35 24,08 24,08 24,08 24,44 24,44 24,44 24,49 24,49
Federal Mínimo 1.320,00 1.320,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00 1.412,00
Federal Teto INSS 7.507,49 7.507,49 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02 7.786,02
Sefaz/SP UFESP 34,26 34,26 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36 35,36
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Cotação Ptax das principais moedas (Em Reais)
Moeda (Ptax) Nov/23 Dez/23 Jan/24 Fev/24 Mar/24 Abr/24 Mai/24 Jun/24 Jul/24 Ago/24 Set/24 Out/24 Nov/24
Dólar dos EUA (USD) 4,93490 4,84070 4,95290 4,98270 4,99560 5,17120 5,24100 5,55830 5,66150 5,65560 5,44750 5,77730 5,78400
Dólar canadense (CAD) 3,63740 3,65060 3,70700 3,67290 3,69170 3,76110 3,83930 4,06040 4,10050 4,19120 4,03070 4,14410 4,17530
Euro (EUR) 5,38300 5,34900 5,37930 5,39130 5,39520 5,52440 5,68440 5,95350 6,12740 6,25450 6,07070 6,27130 6,30570
Iene japonês (YPY) 0,03338 0,03421 0,03388 0,03329 0,03301 0,03282 0,03334 0,03455 0,03765 0,03875 0,03803 0,03792 0,03804
Libra esterlina (GBP) 6,24660 6,15590 6,30550 6,30210 6,30940 6,46870 6,67280 7,02290 7,26880 7,42580 7,29860 7,42670 7,52040
Peso argentino (ARS) 0,01369 0,00599 0,00599 0,00592 0,00583 0,00590 0,00585 0,00609 0,00607 0,00594 0,00562 0,00583 0,00583
Ver outras moedas (...)
Ver outras moedas (...)

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Segurança de igreja não receberá adicional de periculosidade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF valida regras que limitaram período de pagamento de pensão por morte

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito previdenciário)


Decisão mantém justa causa de trabalhador que pendurou mochila com logo da empresa no lixo

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Especialistas apoiam reforma tributária, mas pedem ajustes na regulamentação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Split payment demonstra confiança do governo na indústria de meio de pagamento eletrônico, afirma diretor da Fazenda

A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Pediatra contratada como CLT e PJ ao mesmo tempo vai integrar notas fiscais ao salário

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)