Baterias Moura é uma empresa que estava localizada no município de Lauro de Freitas/BA e cuja data de abertura é 19/05/2008. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 2722-8/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Acumuladores Moura S A |
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CNPJ:09.811.654/0009-27 |
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Matriz ou filial:Filial |
Nome fantasia:Baterias Moura |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:04/06/2014 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:205-4: Sociedade Anônima Fechada |
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Data de abertura:19/05/2008 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):2.452.311.079,99 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Perola Negra, 03 - Complemento: Galpao 03 - Bairro: Itinga |
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Município/UF:Lauro de Freitas/BA |
CEP:42.700-130 |
Email: |
Telefone:(71) 35052700 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
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Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
Sergio Viana Moura (Entrada: 25/03/1986). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 8 (conselheiro de administração). |
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Luiz Jose de Azevedo Mello (Entrada: 20/11/2008). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Moacy de Freitas Melo (Entrada: 20/11/2008). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Claudio Cesar Moraes de Sena (Entrada: 28/06/2010). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Tiago Silveira Tasso (Entrada: 09/07/2015). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
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Pedro Ivo Viana Moura (Entrada: 23/07/2020). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 8 (conselheiro de administração). |
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Gustavo Basto Lima Moura (Entrada: 23/07/2020). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 8 (conselheiro de administração). |
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Mariana Moura Sales Sultanum (Entrada: 28/05/2021). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 8 (conselheiro de administração). |
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Marcelo Jose Ferreira e Silva (Entrada: 28/05/2021). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 8 (conselheiro de administração). |
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Antonio Gomes Pereira Junior (Entrada: 25/02/2022). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 10 (diretor). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Belo Jardim/PE |
Matriz |
Ativa |
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Jaboatão dos Guararapes/PE |
Filial |
Ativa |
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Betim/MG |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Itapetininga/SP |
Filial |
Baixada |
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Cabo de Santo Agostinho/PE |
Filial |
Baixada |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Lauro de Freitas/BA |
Filial |
Baixada |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Resende/RJ |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Belo Jardim/PE |
Filial |
Ativa |
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Itapetininga/SP |
Filial |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Santander (Brasil) S.A. contra decisão que o condenou a pagar indenização pelo período de estabilidade de uma bancária dispensada quando estava grávida. Para o colegiado, a norma coletiva que exigia a comunicação prévia da gravidez é nula, porque se trata de direito que não pode ser negociado. Gravidez foi atestada no aviso-prévio Na reclamação, a bancária disse que foi co (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são as multas previstas na legislação para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que descumprirem com as obrigações acessórias criadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a utilização e escrituração do Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (LRUDFTO), modelo 6, tendo por fundamento o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma servente da Star - Serviços Especializados de Mão de Obra, de Belém (PA), que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o retorno ao trabalho, chamado "limbo previdenciário". Segundo ela, a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, mas não houve comprovação disso. O limbo previdenciário ocorre quando uma pessoa recebe alta médica do INSS, mas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Sigma-Aldrich Brasil Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização pelo cancelamento de uma cláusula de não concorrência firmada no contrato de um supervisor de vendas. O entendimento foi o de que a revogação da cláusula não podia ser unilateral, em prejuízo do trabalhador. Cláusula - previa dois anos de indenização Na ação, o trabalhador contou que era empregado da Vete (...)
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A 6ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação por danos morais em favor de faxineira acusada injustamente de furto por médica de hospital. Os magistrados consideraram a ofensa grave e confirmaram a obrigação do empregador de indenizar a trabalhadora em R$ 10 mil. A mulher contou que estava preenchendo relatório de limpeza, quando foi surpreendida por uma médica, que a acusou de ter roubado seu celular. Mais tarde, o segurança do local encontrou o o (...)
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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que é devida a indenização por danos morais a uma vendedora que sofreu de depressão grave após anos de tratamento humilhante por parte da gerente da loja onde trabalhou. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença do juiz Bruno Luis Bressiani Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. A reparação foi fixada em R$ 48 mil. A trabalhadora também deverá receber (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Alfresa Usinagem e Caldeiraria Ltda., de Itajubá (MG), contra condenação por não quitar as verbas rescisórias de um fresador no prazo previsto na legislação. Pela jurisprudência do TST, as multas são devidas quando a decretação de falência é posterior à rescisão contratual, como no caso. Empresa estava em recuperação judicial na época da dispensa O fresador, prof (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)