Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) NT
3102.50.19 Outro NT
3102.50.90 Outro NT
3102.50.90 01 Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3102.60.00 - Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio NT
3102.80.00 - Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais NT
3102.90.00 - Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes NT
3102.90.00 01 Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
31.03 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, fosfatados.
3103.1 - Superfosfatos:
3103.11.00 -- Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.19.00 -- Outros NT
3103.9 - Outros
3103.90.1 Hidrogeno-ortofosfato de cálcio
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) NT
3103.90.19 Outros NT
3103.90.90 Outros NT
31.04 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos.
3104.2 - Cloreto de potássio
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.20.90 Outros NT
3104.3 - Sulfato de potássio
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3104.30.90 Outros 0
3104.9 - Outros
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 0
3104.90.90 Outros NT
31.05 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg.
3105.10.00 - Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg NT
3105.10.00 01 Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso 0
3105.10.00 02 Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso 0
3105.10.00 03 Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso 0
3105.10.00 04 Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior a 30% em peso 0
3105.20.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio NT
3105.30.00 - Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.40.00 - Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) NT
3105.5 - Outros adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto) e fósforo:
3105.51.00 -- Que contenham nitratos e fosfatos NT
3105.59.00 -- Outros NT
3105.60.00 - Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio NT
3105.9 - Outros
3105.90.1 Nitrato de sódio potássico
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) NT
3105.90.19 Outros NT
3105.90.90 Outros NT
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
32.01 Extratos tanantes de origem vegetal; taninos e seus sais, éteres, ésteres e outros derivados.
3201.10.00 - Extrato de quebracho 0
3201.20.00 - Extrato de mimosa 0
3201.9 - Outros
3201.90.1 Extratos
3201.90.11 De gambir 0
3201.90.12 De carvalho ou de castanheiro 0
3201.90.19 Outros 0
3201.90.20 Taninos 0
3201.90.90 Outros 0
32.02 Produtos tanantes orgânicos sintéticos; produtos tanantes inorgânicos; preparações tanantes, mesmo que contenham produtos tanantes naturais; preparações enzimáticas para a pré-curtimenta.
3202.10.00 - Produtos tanantes orgânicos sintéticos 0
3202.9 - Outros
3202.90.1 Produtos tanantes inorgânicos
3202.90.11 À base de sais de cromo 0
3202.90.12 À base de sais de titânio 0
3202.90.13 À base de sais de zircônio 0
3202.90.19 Outros 0
3202.90.2 Preparações tanantes

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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