Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3004.90.97 Sevoflurano 0
3004.90.98 Regenerador de cartilagem, constituído por colágeno moldado, absorvível 0
3004.90.99 Outros 0
30.05 Pastas (ouates), gazes, ataduras (ligaduras) e artigos análogos (por exemplo, curativos (pensos), esparadrapos, sinapismos), impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários.
3005.1 - Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva
3005.10.10 Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas 0
3005.10.20 Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas 0
3005.10.30 Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas 0
3005.10.40 Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores) 0
3005.10.50 Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos 0
3005.10.90 Outros 0
3005.9 - Outros
3005.90.1 Curativos (pensos) reabsorvíveis
3005.90.11 De ácido poliglicólico 0
3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico 0
3005.90.19 Outros 0
3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido) 0
3005.90.90 Outros 0
30.06 Preparações e artigos farmacêuticos indicados na Nota 4 deste Capítulo.
3006.1 - Categutes esterilizados, materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos; laminárias esterilizadas; hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não
3006.10.10 Materiais para suturas cirúrgicas, de polidioxanona 0
3006.10.20 Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável 0
3006.10.90 Outros 0
3006.3 - Preparações opacificantes para exames radiográficos; reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.1 Preparações opacificantes para exames radiográficos
3006.30.11 À base de ioexol 0
3006.30.12 À base de iocarmato de dimeglumina ou de iodixanol 0
3006.30.13 À base de iopamidol 0
3006.30.15 À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina 0
3006.30.16 À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina 0
3006.30.17 À base de iomeprol, iopromida ou de ioversol 0
3006.30.18 À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas 0
3006.30.19 Outras 0
3006.30.2 Reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente
3006.30.21 À base de somatoliberina 0
3006.30.29 Outros 0
3006.4 - Cimentos e outros produtos para obturação dentária; cimentos para reconstituição óssea
3006.40.1 Cimentos e outros produtos para obturação dentária
3006.40.11 Cimentos 0
3006.40.12 Outros produtos para obturação dentária 0
3006.40.20 Cimentos para reconstituição óssea 0
3006.50.00 - Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos 0
3006.60.00 - Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas 0
3006.70.00 - Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos 0
3006.9 - Outros:
3006.91 -- Equipamentos identificáveis para ostomia
3006.91.10 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 0
3006.91.90 Outros 0
3006.92.00 -- Resíduos farmacêuticos 0
3006.93.00 -- Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses 0
31 Adubos (fertilizantes).
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. NT
31.02 Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, nitrogenados (azotados).
3102.1 - Ureia, mesmo em solução aquosa
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 0
3102.10.90 Outra NT
3102.2 - Sulfato de amônio; sais duplos e misturas, de sulfato de amônio e de nitrato de amônio:
3102.21.00 -- Sulfato de amônio NT
3102.29 -- Outros
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio NT
3102.29.90 Outros NT
3102.30.00 - Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa NT
3102.40.00 - Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante NT
3102.5 - Nitrato de sódio
3102.50.1 Natural

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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