Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3004.39.11 Somatotropina 0
3004.39.12 Gonadotropina coriônica (hCG) 0
3004.39.13 Menotropinas 0
3004.39.14 Corticotropina (ACTH) 0
3004.39.15 Gonadotropina sérica (PMSG) 0
3004.39.16 Somatostatina ou seus sais 0
3004.39.17 Buserelina ou seu acetato 0
3004.39.18 Triptorelina ou seus sais 0
3004.39.19 Leuprolida ou seu acetato 0
3004.39.2 Que contenham outros hormônios polipeptídicos ou proteicos, seus derivados ou análogos estruturais, mas que não contenham produtos do item 3004.39.1
3004.39.21 LH-RH (gonadorelina) 0
3004.39.22 Oxitocina 0
3004.39.23 Sais de insulina 0
3004.39.24 Timosinas 0
3004.39.25 Calcitonina 0
3004.39.26 Octreotida 0
3004.39.27 Goserelina ou seu acetato 0
3004.39.28 Nafarelina ou seu acetato 0
3004.39.29 Outros 0
3004.39.3 Que contenham estrogênios ou progestogênios, seus derivados ou análogos estruturais
3004.39.31 Hemissuccinato de estradiol 0
3004.39.32 Fempropionato de estradiol 0
3004.39.33 Estriol ou seu succinato 0
3004.39.34 Alilestrenol 0
3004.39.35 Linestrenol 0
3004.39.36 Acetato de megestrol; formestano; fulvestranto 0
3004.39.37 Desogestrel 0
3004.39.39 Outros 0
3004.39.8 Levotiroxina sódica; liotironina sódica
3004.39.81 Levotiroxina sódica 0
3004.39.82 Liotironina sódica 0
3004.39.9 Outros
3004.39.91 Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-triidroxi-16-(3-clorofenoxi)prosta-5,13-dien-1-oico (derivado da prostaglandina F2-alfa) 0
3004.39.92 Tiratricol (triac) ou seu sal sódico 0
3004.39.94 Exemestano 0
3004.39.99 Outros 0
3004.4 - Outros, que contenham alcaloides ou seus derivados:
3004.41.00 -- Que contenham efedrina ou seus sais 0
3004.42.00 -- Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais 0
3004.43.00 -- Que contenham norefedrina ou seus sais 0
3004.49 -- Outros
3004.49.10 Vimblastina; vincristina; derivados destes produtos; topotecan ou seu cloridrato 0
3004.49.20 Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato 0
3004.49.30 Metanossulfonato de di-hidroergocristina 0
3004.49.40 Codeína ou seus sais 0
3004.49.50 Granisetron; tropisetrona ou seu cloridrato 0
3004.49.90 Outros 0
3004.5 - Outros, que contenham vitaminas ou outros produtos da posição 29.36
3004.50.10 Folinato de cálcio (leucovorina) 0
3004.50.20 Nicotinamida 0
3004.50.30 Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina 0
3004.50.40 Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.50 D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) 0
3004.50.60 Ácido retinoico (tretinoína) 0
3004.50.90 Outros 0
3004.60.00 - Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo 0
3004.9 - Outros
3004.90.1 Que contenham enzimas
3004.90.11 Estreptoquinase 0
3004.90.12 L-Asparaginase 0
3004.90.13 Deoxirribonuclease 0
3004.90.14 Idursulfase 0
3004.90.15 alfa-Agalsidase; alfavelaglicerase 0
3004.90.19 Outros 0
3004.90.2 Que contenham produtos das posições 29.16 a 29.20, mas que não contenham produtos do item 3004.90.1

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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