Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2935.90.19 Outras 0
2935.90.2 Cuja estrutura contém outro(s) heterociclo(s)
2935.90.21 Furosemida 0
2935.90.22 Ftalilsulfatiazol 0
2935.90.23 Piroxicam 0
2935.90.24 Tenoxicam 0
2935.90.25 Sulfametoxazol 0
2935.90.29 Outras 0
2935.90.9 Outras
2935.90.91 Cloramina-B e cloramina-T 0
2935.90.92 Gliburida 0
2935.90.93 Toluenossulfonamidas 0
2935.90.94 Nimesulida 0
2935.90.95 Bumetanida 0
2935.90.96 Sulfaguanidina 0
2935.90.99 Outras 0
29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.
2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados:
2936.21 -- Vitaminas A e seus derivados
2936.21.1 Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados
2936.21.11 Vitamina A1 álcool (retinol) 0
2936.21.12 Acetato 0
2936.21.13 Palmitato 0
2936.21.19 Outros 0
2936.21.90 Outros 0
2936.22 -- Vitamina B1 e seus derivados
2936.22.10 Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina) 0
2936.22.20 Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina) 0
2936.22.90 Outros 0
2936.23 -- Vitamina B2 e seus derivados
2936.23.10 Vitamina B2 (riboflavina) 0
2936.23.20 5"-Fosfato sódico de vitamina B2 (5"-fosfato sódico de riboflavina) 0
2936.23.90 Outros 0
2936.24 -- Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados
2936.24.10 D-Pantotenato de cálcio 0
2936.24.90 Outros 0
2936.25 -- Vitamina B6 e seus derivados
2936.25.10 Vitamina B6 0
2936.25.20 Cloridrato de piridoxina 0
2936.25.90 Outros 0
2936.26 -- Vitamina B12 e seus derivados
2936.26.10 Vitamina B12 (cianocobalamina) 0
2936.26.20 Cobamamida 0
2936.26.30 Hidroxocobalamina e seus sais 0
2936.26.90 Outros 0
2936.27 -- Vitamina C e seus derivados
2936.27.10 Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico) 0
2936.27.20 Ascorbato de sódio 0
2936.27.90 Outros 0
2936.28 -- Vitamina E e seus derivados
2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados
2936.28.11 D- ou DL-alfa-Tocoferol 0
2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol 0
2936.28.19 Outros 0
2936.28.90 Outros 0
2936.29 -- Outras vitaminas e seus derivados
2936.29.1 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados
2936.29.11 Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais 0
2936.29.19 Outros 0
2936.29.2 Vitaminas D e seus derivados
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol) 0
2936.29.29 Outros 0
2936.29.3 Vitamina H (biotina) e seus derivados
2936.29.31 Vitamina H (biotina) 0
2936.29.39 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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