Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. |
| Posição: | 2936 | Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 29.36 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 2936.2 | - Vitaminas e seus derivados, não misturados: |
| 2936.21 | -- Vitaminas A e seus derivados |
| 2936.21.1 | Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados |
| 2936.22 | -- Vitamina B1 e seus derivados |
| 2936.23 | -- Vitamina B2 e seus derivados |
| 2936.24 | -- Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados |
| 2936.25 | -- Vitamina B6 e seus derivados |
| 2936.26 | -- Vitamina B12 e seus derivados |
| 2936.27 | -- Vitamina C e seus derivados |
| 2936.28 | -- Vitamina E e seus derivados |
| 2936.28.1 | D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados |
| 2936.29 | -- Outras vitaminas e seus derivados |
| 2936.29.1 | Vitamina B9 (ácido fólico) e seus derivados |
| 2936.29.2 | Vitaminas D e seus derivados |
| 2936.29.3 | Vitamina H (biotina) e seus derivados |
| 2936.29.5 | Ácido nicotínico e seus derivados |