Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2934.91.32 Fenmetrazina e seus sais
2934.91.33 Haloxazolam e seus sais
2934.91.4 Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos
2934.91.41 Ketazolam
2934.91.42 Mesocarbo
2934.91.49 Outros
2934.91.50 Oxazolam e seus sais
2934.91.60 Pemolina e seus sais
2934.91.70 Sufentanila e seus sais
2934.92.00 -- Outras fentanilas e seus derivados
2934.99 -- Outros
2934.99.1 Cuja estrutura contém um ciclo oxazina (hidrogenado ou não), exceto os que contenhamheteroátomo(s) de enxofre
2934.99.11 Morfolina e seus sais
2934.99.12 Pirenoxina sódica (catalino sódico)
2934.99.13 Nimorazol
2934.99.14 Anidrido isatoico (2H-3,1-benzoxazina-2,4-(1H)-diona)
2934.99.15 4,4-Ditiodimorfolina
2934.99.19 Outros
2934.99.2 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio em conjunto, exceto os ácidos nucleicos e seus sais e os produtos compreendidos no item 2934.99.1
2934.99.22 Zidovudina (AZT)
2934.99.23 Timidina
2934.99.24 Furazolidona
2934.99.25 Citarabina
2934.99.26 Oxadiazona
2934.99.27 Estavudina
2934.99.29 Outros
2934.99.3 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de nitrogênio (azoto) e oxigênio
2934.99.31 Cetoconazol
2934.99.32 Cloridrato de prazosina
2934.99.33 Talniflumato
2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
2934.99.35 Propiconazol
2934.99.39 Outros
2934.99.4 Cuja estrutura contém exclusivamente até 2 heteroátomos de enxofre ou um de enxofre e um de nitrogênio (azoto)
2934.99.41 Tiofeno
2934.99.42 Ácido 6-aminopenicilânico
2934.99.43 Ácido 7-aminocefalosporânico
2934.99.44 Ácido 7-aminodesacetoxicefalosporânico
2934.99.45 Clormezanona
2934.99.46 9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno
2934.99.49 Outros
2934.99.5 Cuja estrutura contém exclusivamente 3 heteroátomos de enxofre e nitrogênio (azoto) em conjunto
2934.99.51 Tebutiuron
2934.99.52 Tetramisol
2934.99.53 Levamisol e seus sais
2934.99.54 Tioconazol
2934.99.59 Outros
2934.99.6 Outros, cuja estrutura contém exclusivamente heteroátomos de enxofre ou de enxofre e nitrogênio(azoto)
2934.99.61 Cloridrato de tizanidina
2934.99.69 Outros
2934.99.9 Outros
2934.99.91 Timolol
2934.99.92 Maleato ácido de timolol
2934.99.93 Lamivudina
2934.99.99 Outros
29.35 Sulfonamidas.
2935.10.00 - N-Metilperfluoroctano sulfonamida
2935.20.00 - N-Etilperfluoroctano sulfonamida
2935.30.00 - N-Etil-N-(2-hidroxietil)perfluoroctano sulfonamida
2935.40.00 - N-(2-Hidroxietil)-N-metilperfluoroctano sulfonamida
2935.50.00 - Outras perfluoroctanossulfonamidas
2935.9 - Outras
2935.90.1 Cuja estrutura contém exclusivamente heterociclo(s) com heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto)
2935.90.11 Sulfadiazina e seu sal sódico
2935.90.12 Clortalidona

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.