Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2934 | Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. | |
| Subposição: | 2934.9 | - Outros: | |
| Subposição: | 2934.91 | -- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI), dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam (DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e sufentanila (DCI); sais destes produtos | |
| Item: | 2934.91.4 | Ketazolam e mesocarbo; sais destes produtos | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2934.91.4 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2934.91.41 | Ketazolam |
| 2934.91.42 | Mesocarbo |
| 2934.91.49 | Outros |