Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2932.13 -- Álcool furfurílico e álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.13.10 Álcool furfurílico
2932.13.20 Álcool tetra-hidrofurfurílico
2932.14.00 -- Sucralose
2932.19 -- Outros
2932.19.10 Ranitidina e seus sais
2932.19.20 Nafronil
2932.19.30 Nitrovin
2932.19.40 Bioresmetrina
2932.19.50 Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)
2932.19.90 Outros
2932.20.00 - Lactonas
2932.9 - Outros:
2932.91.00 -- Isosafrol
2932.92.00 -- 1-(1,3-Benzodioxol-5-il)propan-2-ona
2932.93.00 -- Piperonal
2932.94.00 -- Safrol
2932.95.00 -- Tetra-hidrocanabinóis (todos os isômeros)
2932.96.00 -- Carbofurano (ISO)
2932.99 -- Outros
2932.99.1 Eucaliptol; quercetina; dinitrato de isossorbida
2932.99.11 Eucaliptol
2932.99.12 Quercetina
2932.99.13 Dinitrato de isossorbida
2932.99.9 Outros
2932.99.91 Cloridrato de amiodarona
2932.99.92 1,3,4,6,7,8-Hexaidro-4,6,6,7,8,8-hexametilciclopenta-gama-2-benzopirano
2932.99.93 Dibenzilideno-sorbitol
2932.99.94 Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-di-hidro-2,2-dimetilbenzofuran-7-ila)
2932.99.99 Outros
29.33 Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto).
2933.1 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo pirazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.11 -- Fenazona (antipirina) e seus derivados
2933.11.1 Ácido 1-fenil-2,3-dimetil-5-pirazolona-4-metilaminometanossulfônico e seus sais
2933.11.11 Dipirona
2933.11.12 Magnopirol (dipirona magnésica)
2933.11.19 Outros
2933.11.20 Metileno-bis(4-metilamino-1-fenil-2,3-dimetil)pirazolona
2933.11.90 Outros
2933.19 -- Outros
2933.19.1 Fenilbutazona e seus sais
2933.19.11 Fenilbutazona cálcica
2933.19.19 Outros
2933.19.90 Outros
2933.2 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado:
2933.21 -- Hidantoína e seus derivados
2933.21.10 Iprodiona
2933.21.2 Fenitoína e seus sais
2933.21.21 Fenitoína e seu sal sódico
2933.21.29 Outros
2933.21.90 Outros
2933.29 -- Outros
2933.29.1 Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol
2933.29.11 2-Metil-5-nitroimidazol
2933.29.12 Metronidazol e seus sais
2933.29.13 Tinidazol
2933.29.19 Outros
2933.29.2 Cuja estrutura contém um ciclo benzeno clorado, exceto os que contenham um ciclo nitroimidazol
2933.29.21 Econazol e seu nitrato
2933.29.22 Nitrato de miconazol
2933.29.23 Cloridrato de clonidina
2933.29.24 Nitrato de isoconazol
2933.29.25 Clotrimazol
2933.29.29 Outros
2933.29.30 Cimetidina e seus sais

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.