Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2933 | Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s) de nitrogênio (azoto). | |
| Subposição: | 2933.2 | - Compostos cuja estrutura contém um ciclo imidazol (hidrogenado ou não) não condensado: | |
| Subposição: | 2933.29 | -- Outros | |
| Item: | 2933.29.1 | Cuja estrutura contém um ciclo nitroimidazol | |
| Ir para a tabela completa de NCM. | |||
Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2933.29.1 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2933.29.11 | 2-Metil-5-nitroimidazol |
| 2933.29.12 | Metronidazol e seus sais |
| 2933.29.13 | Tinidazol |
| 2933.29.19 | Outros |