Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2921.1 - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.11 -- Mono-, di- ou trimetilamina e seus sais
2921.11.1 Monometilamina e seus sais
2921.11.11 Monometilamina
2921.11.12 Sais
2921.11.2 Dimetilamina e seus sais
2921.11.21 Dimetilamina
2921.11.22 2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
2921.11.23 Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
2921.11.29 Outros
2921.11.3 Trimetilamina e seus sais
2921.11.31 Trimetilamina
2921.11.32 Cloridrato de trimetilamina
2921.11.39 Outros
2921.12.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dimetilamina)
2921.13.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)
2921.14.00 -- Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-di-isopropilamina)
2921.19 -- Outros
2921.19.1 Etilaminas e seus derivados; sais destes produtos
2921.19.11 Monoetilamina e seus sais
2921.19.12 Trietilamina
2921.19.13 Bis(2-cloroetil)etilamina
2921.19.14 Triclormetina (DCI) (tris(2-cloroetil)amina)
2921.19.15 Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)
2921.19.19 Outros
2921.19.2 n-Propilaminas e isopropilaminas; sais destes produtos
2921.19.21 Mono-n-propilamina e seus sais
2921.19.22 Di-n-propilamina e seus sais
2921.19.23 Monoisopropilamina e seus sais
2921.19.24 Di-isopropilamina e seus sais
2921.19.29 Outros
2921.19.3 Butilaminas e seus sais
2921.19.31 Di-isobutilamina e seus sais
2921.19.39 Outros
2921.19.4 Monoalquilaminas, metildialquilaminas e dialquilaminas, com grupos alquila de C10 a C18
2921.19.41 Metildialquilaminas
2921.19.49 Outras
2921.19.9 Outros
2921.19.91 Clormetina (DCI) (bis(2-cloroetil)metilamina)
2921.19.92 N,N-Dialquil-2-cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
2921.19.93 Mucato de isometepteno
2921.19.94 N,N-Dimetilcetilamina
2921.19.99 Outros
2921.2 - Poliaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.21.00 -- Etilenodiamina e seus sais
2921.22.00 -- Hexametilenodiamina e seus sais
2921.29 -- Outros
2921.29.10 Dietilenotriamina e seus sais
2921.29.20 Trietilenotetramina e seus sais
2921.29.90 Outros
2921.3 - Monoaminas e poliaminas, ciclânicas, ciclênicas ou cicloterpênicas, e seus derivados; sais destes produtos
2921.30.1 Cicloexilaminas e seus sais
2921.30.11 Monocicloexilamina e seus sais
2921.30.12 Dicicloexilamina
2921.30.19 Outros
2921.30.20 Propilexedrina
2921.30.90 Outros
2921.4 - Monoaminas aromáticas e seus derivados; sais destes produtos:
2921.41.00 -- Anilina e seus sais
2921.42 -- Derivados da anilina e seus sais
2921.42.1 Ácidos aminobenzenossulfônicos e seus sais
2921.42.11 Ácido sulfanílico e seus sais
2921.42.19 Outros
2921.42.2 Cloroanilinas e seus sais
2921.42.21 3,4-Dicloroanilina e seus sais

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.