Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia do item | |||
|---|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS | |
| Capítulo: | 29 | Produtos químicos orgânicos. | |
| Posição: | 2921 | Compostos de função amina. | |
| Subposição: | 2921.1 | - Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: | |
| Subposição: | 2921.19 | -- Outros | |
| Item: | 2921.19.3 | Butilaminas e seus sais | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 2921.19.3 da Classificação fiscal (NCM):
| Item | Descrição do item |
|---|---|
| 2921.19.31 | Di-isobutilamina e seus sais |
| 2921.19.39 | Outros |