Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2836.99.12 De zircônio 0
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio 0
2836.99.19 Outros 0
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos) 0
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:
2837.11.00 -- De sódio 0
2837.19 -- Outros
2837.19.1 Cianetos
2837.19.11 De potássio 0
2837.19.12 De zinco 0
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso) 0
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico) 0
2837.19.19 Outros 0
2837.19.20 Oxicianetos 0
2837.2 - Cianetos complexos
2837.20.1 Ferrocianetos
2837.20.11 De sódio 0
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso) 0
2837.20.19 Outros 0
2837.20.2 Ferricianetos
2837.20.21 De potássio 0
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso) 0
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico) 0
2837.20.29 Outros 0
2837.20.90 Outros 0
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
2839.1 - De sódio:
2839.11.00 -- Metassilicatos 0
2839.19.00 -- Outros 0
2839.9 - Outros
2839.90.10 De magnésio 0
2839.90.20 De alumínio 0
2839.90.30 De zircônio 0
2839.90.40 De chumbo 0
2839.90.50 De potássio 0
2839.90.90 Outros 0
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00 -- Anidro 0
2840.19.00 -- Outro 0
2840.20.00 - Outros boratos 0
2840.30.00 - Peroxoboratos (perboratos) 0
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30.00 - Dicromato de sódio 0
2841.5 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio 0
2841.50.12 Cromato de potássio 0
2841.50.13 Cromato de sódio 0
2841.50.14 Dicromato de potássio 0
2841.50.15 Cromato de zinco 0
2841.50.16 Cromato de chumbo 0
2841.50.19 Outros 0
2841.50.20 Peroxocromatos 0
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61.00 -- Permanganato de potássio 0
2841.69 -- Outros
2841.69.10 Manganitos 0
2841.69.20 Manganatos 0
2841.69.30 Permanganatos 0
2841.7 - Molibdatos
2841.70.10 De amônio 0
2841.70.20 De sódio 0
2841.70.90 Outros 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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