Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2836.99 -- Outros
2836.99.1 Carbonatos
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3
2836.99.12 De zircônio
2836.99.13 De amônio comercial e outros carbonatos de amônio
2836.99.19 Outros
2836.99.20 Peroxocarbonatos (percarbonatos)
28.37 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
2837.1 - Cianetos e oxicianetos:
2837.11.00 -- De sódio
2837.19 -- Outros
2837.19.1 Cianetos
2837.19.11 De potássio
2837.19.12 De zinco
2837.19.14 De cobre I (cianeto cuproso)
2837.19.15 De cobre II (cianeto cúprico)
2837.19.19 Outros
2837.19.20 Oxicianetos
2837.2 - Cianetos complexos
2837.20.1 Ferrocianetos
2837.20.11 De sódio
2837.20.12 De ferro II (ferrocianeto ferroso)
2837.20.19 Outros
2837.20.2 Ferricianetos
2837.20.21 De potássio
2837.20.22 De ferro II (ferricianeto ferroso)
2837.20.23 De ferro III (ferricianeto férrico)
2837.20.29 Outros
2837.20.90 Outros
28.39 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
2839.1 - De sódio:
2839.11.00 -- Metassilicatos
2839.19.00 -- Outros
2839.9 - Outros
2839.90.10 De magnésio
2839.90.20 De alumínio
2839.90.30 De zircônio
2839.90.40 De chumbo
2839.90.50 De potássio
2839.90.90 Outros
28.40 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
2840.1 - Tetraborato dissódico (bórax refinado):
2840.11.00 -- Anidro
2840.19.00 -- Outro
2840.20.00 - Outros boratos
2840.30.00 - Peroxoboratos (perboratos)
28.41 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
2841.30.00 - Dicromato de sódio
2841.5 - Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos
2841.50.1 Cromatos e dicromatos
2841.50.11 Cromato de amônio; dicromato de amônio
2841.50.12 Cromato de potássio
2841.50.13 Cromato de sódio
2841.50.14 Dicromato de potássio
2841.50.15 Cromato de zinco
2841.50.16 Cromato de chumbo
2841.50.19 Outros
2841.50.20 Peroxocromatos
2841.6 - Manganitos, manganatos e permanganatos:
2841.61.00 -- Permanganato de potássio
2841.69 -- Outros
2841.69.10 Manganitos
2841.69.20 Manganatos
2841.69.30 Permanganatos
2841.7 - Molibdatos

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.