Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2833.4 - Peroxossulfatos (persulfatos)
2833.40.10 De sódio 0
2833.40.20 De amônio 0
2833.40.90 Outros 0
28.34 Nitritos; nitratos.
2834.1 - Nitritos
2834.10.10 De sódio 0
2834.10.90 Outros 0
2834.2 - Nitratos:
2834.21 -- De potássio
2834.21.10 Com um teor de KNO3 inferior ou igual a 98 %, em peso 0
2834.21.90 Outros 0
2834.29 -- Outros
2834.29.10 De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso NT
2834.29.30 De alumínio 0
2834.29.40 De lítio 0
2834.29.90 Outros 0
28.35 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
2835.1 - Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
2835.10.1 Fosfinatos (hipofosfitos)
2835.10.11 De sódio 0
2835.10.19 Outros 0
2835.10.2 Fosfonatos (fosfitos)
2835.10.21 Dibásico de chumbo 0
2835.10.29 Outros 0
2835.2 - Fosfatos:
2835.22.00 -- Mono ou dissódico 0
2835.24.00 -- De potássio 0
2835.25.00 -- Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
2835.26.00 -- Outros fosfatos de cálcio 0
2835.29 -- Outros
2835.29.10 De ferro 0
2835.29.20 De cobalto 0
2835.29.30 De cobre 0
2835.29.40 De cromo 0
2835.29.50 De estrôncio 0
2835.29.60 De manganês 0
2835.29.70 De triamônio 0
2835.29.80 De trissódio 0
2835.29.90 Outros 0
2835.3 - Polifosfatos:
2835.31 -- Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)
2835.31.10 Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC) 0
2835.31.90 Outros 0
2835.39 -- Outros
2835.39.10 Metafosfatos de sódio 0
2835.39.20 Pirofosfatos de sódio 0
2835.39.30 Pirofosfato de zinco 0
2835.39.90 Outros 0
28.36 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
2836.2 - Carbonato dissódico
2836.20.10 Anidro 0
2836.20.90 Outros 0
2836.30.00 - Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio 0
2836.40.00 - Carbonatos de potássio 0
2836.50.00 - Carbonato de cálcio 0
2836.6 - Carbonato de bário
2836.60.10 Com um teor de BaCO3 igual ou superior a 98 %, em peso 0
2836.60.90 Outros 0
2836.9 - Outros:
2836.91.00 -- Carbonatos de lítio 0
2836.92.00 -- Carbonato de estrôncio 0
2836.99 -- Outros
2836.99.1 Carbonatos
2836.99.11 De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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