Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
2804.70.20 Vermelho ou amorfo 0
2804.70.30 Negro 0
2804.80.00 - Arsênio 0
2804.90.00 - Selênio 0
28.05 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
2805.1 - Metais alcalinos ou alcalinoterrosos:
2805.11.00 -- Sódio 0
2805.12.00 -- Cálcio 0
2805.19 -- Outros
2805.19.10 Estrôncio 0
2805.19.20 Bário 0
2805.19.90 Outros 0
2805.3 - Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si
2805.30.10 Liga de cério, com um teor de ferro inferior ou igual a 5 %, em peso (Mischmetal) 0
2805.30.90 Outros 0
2805.40.00 - Mercúrio 0
28.06 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
2806.1 - Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)
2806.10.10 Em estado gasoso ou liquefeito 0
2806.10.20 Em solução aquosa 0
2806.20.00 - Ácido clorossulfúrico 0
28.07 Ácido sulfúrico; ácido sulfúrico fumante (óleum).
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2807.00.20 Ácido sulfúrico fumante (óleum) 0
28.08 Ácido nítrico; ácidos sulfonítricos.
2808.00.10 Ácido nítrico 0
2808.00.20 Ácidos sulfonítricos 0
28.09 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
2809.10.00 - Pentóxido de difósforo 0
2809.2 - Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos
2809.20.1 Ácido fosfórico
2809.20.11 Com um teor de ferro inferior a 750 ppm 0
2809.20.19 Outros 0
2809.20.20 Ácidos metafosfóricos 0
2809.20.30 Ácido pirofosfórico 0
2809.20.90 Outros 0
28.10 Óxidos de boro; ácidos bóricos.
2810.00.10 Ácido ortobórico 0
2810.00.90 Outros 0
28.11 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
2811.1 - Outros ácidos inorgânicos:
2811.11.00 -- Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico) 0
2811.12.00 -- Cianeto de hidrogênio (ácido cianídrico ou ácido hidrociânico) 0
2811.19 -- Outros
2811.19.10 Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico) 0
2811.19.20 Ácido fosfônico (ácido fosforoso) 0
2811.19.30 Ácido perclórico 0
2811.19.40 Fluorácidos e outros compostos de flúor 0
2811.19.90 Outros 0
2811.2 - Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos:
2811.21.00 -- Dióxido de carbono 0
2811.22 -- Dióxido de silício
2811.22.10 Obtido por precipitação química 0
2811.22.20 Tipo aerogel 0
2811.22.30 Gel de sílica 0
2811.22.90 Outros 0
2811.29 -- Outros
2811.29.10 Dióxido de enxofre 0
2811.29.90 Outros 0
28.12 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
2812.1 - Cloretos e oxicloretos:
2812.11.00 -- Dicloreto de carbonila (fosgênio) 0
2812.12.00 -- Oxicloreto de fósforo 0
2812.13.00 -- Tricloreto de fósforo 0
2812.14.00 -- Pentacloreto de fósforo 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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