Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
2710.19.99 02 Óleos para lamparina de mecha (signal-oil)
2710.20.00 - Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos
2710.20.00 01 Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha (signal-oil)
2710.9 - Resíduos de óleos:
2710.91 -- Que contenham bifenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB)
2710.91.10 Que contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração igual ou superior a 50 mg/kg
2710.91.20 Outros, que contenham terfenilas policloradas (PCT) ou bifenilas polibromadas (PBB), mesmo que também contenham bifenilas policloradas (PCB) numa concentração inferior a 50 mg/kg
2710.91.90 Outros
2710.99.00 -- Outros
27.11 Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
2711.1 - Liquefeitos:
2711.11.00 -- Gás natural
2711.12 -- Propano
2711.12.10 Bruto
2711.12.90 Outros
2711.13.00 -- Butanos
2711.14.00 -- Etileno, propileno, butileno e butadieno
2711.19 -- Outros
2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP)
2711.19.90 Outros
2711.2 - No estado gasoso:
2711.21.00 -- Gás natural
2711.29 -- Outros
2711.29.10 Butanos
2711.29.90 Outros
27.12 Vaselina; parafina, cera de petróleo microcristalina, slack wax, ozocerite, cera de linhita, cera de turfa, outras ceras minerais e produtos semelhantes obtidos por síntese ou por outros processos, mesmo corados.
2712.10.00 - Vaselina
2712.20.00 - Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo
2712.90.00 - Outros
27.13 Coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos.
2713.1 - Coque de petróleo:
2713.11.00 -- Não calcinado
2713.12.00 -- Calcinado
2713.20.00 - Betume de petróleo
2713.90.00 - Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.
2714.10.00 - Xistos e areias betuminosos
2714.90.00 - Outros
2715.00.00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs).
2716.00.00 Energia elétrica.
28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
28.01 Flúor, cloro, bromo e iodo.
2801.10.00 - Cloro
2801.2 - Iodo
2801.20.10 Sublimado
2801.20.90 Outros
2801.30.00 - Flúor; bromo
2802.00.00 Enxofre sublimado ou precipitado; enxofre coloidal.
28.03 Carbono (negros de fumo e outras formas de carbono não especificadas nem compreendidas noutras posições).
2803.00.1 Negros de fumo
2803.00.11 Negro de acetileno
2803.00.19 Outros
2803.00.90 Outros
28.04 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
2804.10.00 - Hidrogênio
2804.2 - Gases raros:
2804.21.00 -- Argônio (árgon)
2804.29 -- Outros
2804.29.10 Hélio líquido
2804.29.90 Outros
2804.30.00 - Nitrogênio (azoto)
2804.40.00 - Oxigênio
2804.50.00 - Boro; telúrio
2804.6 - Silício:
2804.61.00 -- Que contenha, em peso, pelo menos 99,99 % de silício

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.