Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
9608.99.8 Partes
9608.99.81 Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 13,00
9608.99.89 Outras 13,00
9608.99.90 Outros 13,00
96.09 Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.10.00 - Lápis 0
9609.20.00 - Minas para lápis ou para lapiseiras 0
9609.90.00 - Outros 0
9610.00.00 Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados. 0
9611.00.00 Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos. 0
96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10.00 - Fitas impressoras 15,00
9612.10.00 01 De poliéster 20,00
9612.20.00 - Almofadas de carimbo 13,00
96.13 Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.10.00 - Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis 40,00
9613.20.00 - Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis 26,00
9613.80.00 - Outros isqueiros e acendedores 26,00
9613.90.00 - Partes 26,00
9614.00.00 Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes. 19,50
96.15 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1 - Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00 -- De borracha endurecida ou de plástico 9,75
9615.19.00 -- Outros 9,75
9615.90.00 - Outros 9,75
96.16 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10.00 - Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 13,00
9616.20.00 - Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 0
96.17 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.10 Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos 9,75
9617.00.20 Partes 15,00
9618.00.00 Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários. 11,70
9619.00.00 Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria. 0
9619.00.00 01 Artigos de vestuário, de plástico 3,25
9619.00.00 02 Outros artigos de plástico 9,75
9620.00.00 Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes. 9,75
97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2 - Com mais de 100 anos:
9701.21.00 -- Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.22.00 -- Mosaicos 0
9701.22.00 01 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.29.00 -- Outros 0
9701.29.00 01 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.9 - Outros:
9701.91.00 -- Quadros, pinturas e desenhos NT
9701.92.00 -- Mosaicos 0
9701.92.00 01 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
9701.99.00 -- Outros 0
9701.99.00 01 De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens NT
97.02 Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00 - Com mais de 100 anos NT
9702.90.00 - Outras NT
97.03 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00 - Com mais de 100 anos NT
9703.90.00 - Outras NT
9704.00.00 Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07. NT
97.05 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico NT
9705.2 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00 -- Espécimes humanos e suas partes NT
9705.22.00 -- Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes NT
9705.29.00 -- Outras NT
9705.3 - Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00 -- Com mais de 100 anos NT

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.