Capítulo 97 da NCM

Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: XXI OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Capítulo: 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
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Os capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em posições. Abaixo, listamos todos as posições que compõe o capítulo 97 da Classificação fiscal (NCM):