Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8703.22.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 9,78
8703.22.90 Outros 9,78
8703.23 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 3.000 cm3
8703.23.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18,81
8703.23.10 01 De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 9,78
8703.23.90 Outros 18,81
8703.23.90 01 De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³ 9,78
8703.24 -- De cilindrada superior a 3.000 cm3
8703.24.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18,81
8703.24.90 Outros 18,81
8703.3 - Outros veículos, unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8703.31 -- De cilindrada não superior a 1.500 cm3
8703.31.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18,81
8703.31.90 Outros 18,81
8703.32 -- De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3
8703.32.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18,81
8703.32.90 Outros 18,81
8703.33 -- De cilindrada superior a 2.500 cm3
8703.33.10 Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista 18,81
8703.33.90 Outros 18,81
8703.40.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18,81
8703.50.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18,81
8703.60.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18,81
8703.70.00 - Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica 18,81
8703.80.00 - Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão 18,81
8703.90.00 - Outros 18,81
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias.
8704.1 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias
8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas 0
8704.10.90 Outros 0
8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel):
8704.21 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.21.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.21.10 01 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 5,20
8704.21.20 Com caixa basculante 0
8704.21.20 01 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 2,60
8704.21.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.21.30 01 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 2,60
8704.21.90 Outros 0
8704.21.90 01 De camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes 5,20
8704.21.90 02 Carro-forte para transporte de valores 6,50
8704.22 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas
8704.22.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.22.20 Com caixa basculante 0
8704.22.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.22.90 Outros 0
8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas
8704.23.10 Chassis com motor e cabina 0
8704.23.20 Com caixa basculante 0
8704.23.30 Frigoríficos ou isotérmicos 0
8704.23.40 De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) 3,25
8704.23.90 Outros 0
8704.23.90 01 Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”, exceto os do código 8704.23.40 3,25
8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):
8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas
8704.31.10 Chassis com motor e cabina 6,50
8704.31.10 01 De caminhão 0
8704.31.20 Com caixa basculante 2,60
8704.31.20 01 Caminhão 0
8704.31.30 Frigoríficos ou isotérmicos 2,60
8704.31.30 01 Caminhão 0
8704.31.90 Outros 5,20
8704.31.90 01 Caminhão 0
8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas
8704.32.10 Chassis com motor e cabina 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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