Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
1209.91.00 -- Sementes de produtos hortícolas NT
1209.99.00 -- Outros NT
12.10 Cones de lúpulo, frescos ou secos, mesmo triturados ou moídos ou em pellets; lupulina.
1210.10.00 - Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets NT
1210.2 - Cones de lúpulo, triturados ou moídos ou em pellets; lupulina
1210.20.10 Cones de lúpulo NT
1210.20.20 Lupulina NT
12.11 Plantas, partes de plantas, sementes e frutos, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas, parasiticidas e semelhantes, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados, triturados ou em pó.
1211.20.00 - Raízes de ginseng NT
1211.20.00 01 Secas 0
1211.30.00 - Coca (folha de) NT
1211.30.00 01 Seca 0
1211.40.00 - Palha de dormideira (papoula) NT
1211.40.00 01 Seca 0
1211.50.00 - Éfedra NT
1211.50.00 01 Seca 0
1211.60.00 - Casca de cerejeira africana (Prunus africana) NT
1211.60.00 01 Seca 0
1211.9 - Outros
1211.90.10 Orégano (Origanum vulgare) NT
1211.90.10 01 Seco 0
1211.90.90 Outros NT
1211.90.90 01 Secos 0
12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.
1212.2 - Algas:
1212.21.00 -- Próprias para alimentação humana 0
1212.21.00 01 Congeladas NT
1212.29.00 -- Outras NT
1212.29.00 01 Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas 0
1212.9 - Outros:
1212.91.00 -- Beterraba sacarina NT
1212.92.00 -- Alfarroba NT
1212.92.00 01 Seca, incluídas as suas sementes 0
1212.93.00 -- Cana-de-açúcar 0
1212.94.00 -- Raízes de chicória NT
1212.99 -- Outros
1212.99.10 Estévia (Ka"a He"ẽ) (Stevia rebaudiana) 0
1212.99.90 Outros 0
1213.00.00 Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets. NT
12.14 Rutabagas, beterrabas forrageiras, raízes forrageiras, feno, alfafa (luzerna), trevo, sanfeno, couves forrageiras, tremoço, ervilhaca e produtos forrageiros semelhantes, mesmo em pellets.
1214.10.00 - Farinha e pellets, de alfafa (luzerna) NT
1214.90.00 - Outros NT
XIII OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
13.01 Goma-laca; gomas, resinas, gomas-resinas e oleorresinas (bálsamos, por exemplo), naturais.
1301.20.00 - Goma-arábica 0
1301.9 - Outros
1301.90.10 Goma-laca 0
1301.90.90 Outros 0
13.02 Sucos e extratos vegetais; matérias pécticas, pectinatos e pectatos; ágar-ágar e outros produtos mucilaginosos e espessantes, derivados dos vegetais, mesmo modificados.
1302.1 - Sucos e extratos vegetais:
1302.11 -- Ópio
1302.11.10 Concentrados de palha de papoula 0
1302.11.90 Outros 0
1302.12.00 -- De alcaçuz (regoliz) 0
1302.13.00 -- De lúpulo 3,25
1302.14.00 -- De éfedra 0
1302.19 -- Outros
1302.19.10 De mamão (Carica papaya), seco 0
1302.19.20 De semente de toranja; de semente de pomelo 0
1302.19.30 De Ginkgo biloba, seco 0
1302.19.40 Valepotriatos 0
1302.19.50 De ginseng 0
1302.19.60 Silimarina 0
1302.19.9 Outros

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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