Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum) NT
1008.29.90 Outros NT
1008.3 - Alpiste
1008.30.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.30.90 Outros NT
1008.4 - Milhã (Digitaria spp.)
1008.40.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.40.90 Outros NT
1008.5 - Quinoa (Chenopodium quinoa)
1008.50.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.50.90 Outros NT
1008.6 - Triticale
1008.60.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.60.90 Outros NT
1008.9 - Outros cereais
1008.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
1008.90.90 Outros NT
XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
11.01 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1101.00.10 De trigo NT
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil) 0
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 - Farinha de milho NT
1102.90.00 - Outras 0
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
1103.1 - Grumos e sêmolas:
1103.11.00 -- De trigo 0
1103.13.00 -- De milho 0
1103.19.00 -- De outros cereais 0
1103.20.00 - Pellets 0
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
1104.12.00 -- De aveia 0
1104.19.00 -- De outros cereais 0
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
1104.22.00 -- De aveia 0
1104.23.00 -- De milho 0
1104.29.00 -- De outros cereais 0
1104.30.00 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos 0
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
1105.10.00 - Farinha, sêmola e pó 0
1105.20.00 - Flocos, grânulos e pellets 0
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13 0
1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14 0
1106.30.00 - Dos produtos do Capítulo 8 0
11.07 Malte, mesmo torrado.
1107.1 - Não torrado
1107.10.10 Inteiro ou partido 3,25
1107.10.20 Moído ou em farinha 3,25
1107.2 - Torrado
1107.20.10 Inteiro ou partido 3,25
1107.20.20 Moído ou em farinha 3,25
11.08 Amidos e féculas; inulina.
1108.1 - Amidos e féculas:
1108.11.00 -- Amido de trigo 0
1108.12.00 -- Amido de milho 0
1108.13.00 -- Fécula de batata 0
1108.14.00 -- Fécula de mandioca 0
1108.19.00 -- Outros amidos e féculas 0
1108.20.00 - Inulina 0
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco. 0
XII CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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