Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
1008.21.90 Outros
1008.29 -- Outros
1008.29.10 Milheto (Pennisetum glaucum)
1008.29.90 Outros
1008.3 - Alpiste
1008.30.10 Para semeadura (sementeira)
1008.30.90 Outros
1008.4 - Milhã (Digitaria spp.)
1008.40.10 Para semeadura (sementeira)
1008.40.90 Outros
1008.5 - Quinoa (Chenopodium quinoa)
1008.50.10 Para semeadura (sementeira)
1008.50.90 Outros
1008.6 - Triticale
1008.60.10 Para semeadura (sementeira)
1008.60.90 Outros
1008.9 - Outros cereais
1008.90.10 Para semeadura (sementeira)
1008.90.90 Outros
XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
11.01 Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1101.00.10 De trigo
1101.00.20 De mistura de trigo com centeio (méteil)
11.02 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
1102.20.00 - Farinha de milho
1102.90.00 - Outras
11.03 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
1103.1 - Grumos e sêmolas:
1103.11.00 -- De trigo
1103.13.00 -- De milho
1103.19.00 -- De outros cereais
1103.20.00 - Pellets
11.04 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
1104.1 - Grãos esmagados ou em flocos:
1104.12.00 -- De aveia
1104.19.00 -- De outros cereais
1104.2 - Outros grãos trabalhados (por exemplo, descascados, em pérolas, cortados ou partidos):
1104.22.00 -- De aveia
1104.23.00 -- De milho
1104.29.00 -- De outros cereais
1104.30.00 - Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
11.05 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
1105.10.00 - Farinha, sêmola e pó
1105.20.00 - Flocos, grânulos e pellets
11.06 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
1106.10.00 - Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
1106.20.00 - De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
1106.30.00 - Dos produtos do Capítulo 8
11.07 Malte, mesmo torrado.
1107.1 - Não torrado
1107.10.10 Inteiro ou partido
1107.10.20 Moído ou em farinha
1107.2 - Torrado
1107.20.10 Inteiro ou partido
1107.20.20 Moído ou em farinha
11.08 Amidos e féculas; inulina.
1108.1 - Amidos e féculas:
1108.11.00 -- Amido de trigo
1108.12.00 -- Amido de milho
1108.13.00 -- Fécula de batata
1108.14.00 -- Fécula de mandioca
1108.19.00 -- Outros amidos e féculas
1108.20.00 - Inulina
1109.00.00 Glúten de trigo, mesmo seco.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.