Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
8445.40.2 Bobinadoras não automáticas
8445.40.21 Com velocidade de bobinado igual ou superior a 4.000 m/min 0
8445.40.29 Outras 0
8445.40.3 Meadeiras
8445.40.31 Com controle de comprimento ou peso e atador automático 0
8445.40.39 Outras 0
8445.40.40 Noveleiras automáticas 0
8445.40.90 Outras 0
8445.9 - Outras
8445.90.10 Urdideiras 0
8445.90.20 Passadeiras para liço e pente 0
8445.90.30 Para amarrar urdideiras 0
8445.90.40 Automáticas, para colocar lamelas 0
8445.90.90 Outras 0
84.46 Teares para tecidos.
8446.1 - Para tecidos de largura não superior a 30 cm
8446.10.10 Com mecanismo Jacquard 0
8446.10.90 Outros 0
8446.2 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, de lançadeiras:
8446.21.00 -- A motor 0
8446.29.00 -- Outros 0
8446.3 - Para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras
8446.30.10 A jato de ar 0
8446.30.20 A jato de água 0
8446.30.30 De projétil 0
8446.30.40 De pinças 0
8446.30.90 Outros 0
84.47 Teares para fabricar malhas, máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage), máquinas para fabricar guipuras, tules, rendas, bordados, passamanarias, galões ou redes e máquinas para inserir tufos.
8447.1 - Teares circulares para malhas:
8447.11.00 -- Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm 0
8447.12.00 -- Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm 0
8447.2 - Teares retilíneos para malhas; máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage)
8447.20.10 Teares manuais 0
8447.20.2 Teares motorizados
8447.20.21 Para fabricação de malhas de urdidura 0
8447.20.29 Outros 0
8447.20.30 Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-tricotage) 0
8447.9 - Outros
8447.90.10 Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós 0
8447.90.20 Máquinas automáticas para bordar 0
8447.90.90 Outras 0
84.48 Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, ratieras (maquinetas*), mecanismos Jacquard, quebra-urdiduras e quebra-tramas, mecanismos troca-lançadeiras); partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas da presente posição ou das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47 (por exemplo, fusos, aletas, guarnições de cardas, pentes, barras, fieiras, lançadeiras, liços e quadros de liços, agulhas, platinas, ganchos).
8448.1 - Máquinas e aparelhos auxiliares para as máquinas das posições 84.44, 84.45, 84.46 ou 84.47:
8448.11 -- Ratieras (Maquinetas*) e mecanismos Jacquard; redutores, perfuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração
8448.11.10 Ratieras 0
8448.11.20 Mecanismos Jacquard 0
8448.11.90 Outros 0
8448.19.00 -- Outros 3,25
8448.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.44 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares
8448.20.10 Fieiras para a extrusão 3,25
8448.20.20 Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão 3,25
8448.20.30 De máquinas para corte ou ruptura de fibras 3,25
8448.20.90 Outras 3,25
8448.3 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.45 ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares:
8448.31.00 -- Guarnições de cardas 0
8448.32 -- De máquinas para preparação de matérias têxteis, exceto as guarnições de cardas
8448.32.1 De cardas
8448.32.11 Chapéus (flats) 3,25
8448.32.19 Outras 3,25
8448.32.20 De penteadoras 3,25
8448.32.30 De bancas de estiramento (bancas de fusos) 3,25
8448.32.40 De máquinas para a preparação da seda 3,25
8448.32.50 De máquinas para carbonizar lã 3,25
8448.32.90 Outros 3,25
8448.33 -- Fusos e suas aletas, anéis e cursores

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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