Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
09 Café, chá, mate e especiarias.
09.01 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
0901.1 - Café não torrado:
0901.11 -- Não descafeinado
0901.11.10 Em grão NT
0901.11.90 Outros NT
0901.11.90 01 Moídos 0
0901.12.00 -- Descafeinado 0
0901.2 - Café torrado:
0901.21.00 -- Não descafeinado 0
0901.22.00 -- Descafeinado 0
0901.90.00 - Outros 0
0901.90.00 01 Cascas e películas de café NT
09.02 Chá, mesmo aromatizado.
0902.10.00 - Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.20.00 - Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma 0
0902.30.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg 0
0902.40.00 - Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma 0
09.03 Mate.
0903.00.10 Simplesmente cancheado NT
0903.00.10 01 Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg 0
0903.00.90 Outros NT
09.04 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
0904.1 - Pimenta do gênero Piper:
0904.11.00 -- Não triturada nem em pó NT
0904.12.00 -- Triturada ou em pó 0
0904.2 - Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta:
0904.21.00 -- Secos, não triturados nem em pó 0
0904.22.00 -- Triturados ou em pó 0
09.05 Baunilha.
0905.10.00 - Não triturada nem em pó NT
0905.20.00 - Triturada ou em pó NT
09.06 Canela e flores de caneleira.
0906.1 - Não trituradas nem em pó:
0906.11.00 -- Canela (Cinnamomum zeylanicum blume) NT
0906.19.00 -- Outras NT
0906.20.00 - Trituradas ou em pó 0
09.07 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
0907.10.00 - Não triturado nem em pó NT
0907.20.00 - Triturado ou em pó 0
09.08 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
0908.1 - Noz-moscada:
0908.11.00 -- Não triturada nem em pó 0
0908.12.00 -- Triturada ou em pó 0
0908.2 - Macis:
0908.21.00 -- Não triturado nem em pó 0
0908.22.00 -- Triturado ou em pó 0
0908.3 - Amomos e cardamomos:
0908.31.00 -- Não triturados nem em pó 0
0908.32.00 -- Triturados ou em pó 0
09.09 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
0909.2 - Sementes de coentro:
0909.21.00 -- Não trituradas nem em pó 0
0909.22.00 -- Trituradas ou em pó 0
0909.3 - Sementes de cominho:
0909.31.00 -- Não trituradas nem em pó 0
0909.32.00 -- Trituradas ou em pó 0
0909.6 - Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho ou alcaravia; bagas de zimbro:
0909.61 -- Não trituradas nem em pó
0909.61.10 De anis (erva-doce) 0
0909.61.20 De badiana (anis-estrelado) 0
0909.61.90 Outras 0
0909.62 -- Trituradas ou em pó
0909.62.10 De anis (erva-doce) 0
0909.62.20 De badiana (anis-estrelado) 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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