Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, tendo em que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM
0805.40.00 01 Secos
0805.50.00 - Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
0805.50.00 01 Secos
0805.90.00 - Outros
0805.90.00 01 Secos
08.06 Uvas frescas ou secas (passas).
0806.10.00 - Frescas
0806.20.00 - Secas (passas)
08.07 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
0807.1 - Melões e melancias:
0807.11.00 -- Melancias
0807.19.00 -- Outros
0807.20.00 - Mamões (papaias)
08.08 Maçãs, peras e marmelos, frescos.
0808.10.00 - Maçãs
0808.30.00 - Peras
0808.40.00 - Marmelos
08.09 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
0809.10.00 - Damascos
0809.2 - Cerejas:
0809.21.00 -- Ginjas (Prunus cerasus)
0809.29.00 -- Outras
0809.3 - Pêssegos, incluindo as nectarinas
0809.30.10 Pêssegos, excluindo as nectarinas
0809.30.20 Nectarinas
0809.40.00 - Ameixas e abrunhos
08.10 Outra fruta fresca.
0810.10.00 - Morangos
0810.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas
0810.30.00 - Groselhas, incluindo o cassis
0810.40.00 - Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium
0810.50.00 - Kiwis (quivis)
0810.60.00 - Duriões (duriangos)
0810.70.00 - Caquis (dióspiros)
0810.9 - Outra
0810.90.1 Carambolas (Averrhoa carambola), anonas e outras frutas do gênero Annona, jacas (Artocarpusheterophyllus), lichias (Litchi chinensis), maracujás (Passiflora edulis), pitaias (Hylocereus spp.,Selenicereus undatus) e tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.11 Carambolas (Averrhoa carambola)
0810.90.12 Anonas e outras frutas do gênero Annona
0810.90.13 Jacas (Artocarpus heterophyllus)
0810.90.14 Lechias (Litchi chinensis)
0810.90.15 Maracujás (Passiflora edulis)
0810.90.16 Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)
0810.90.17 Tamarindos (Tamarindus indica)
0810.90.90 Outra
08.11 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
0811.10.00 - Morangos
0811.10.00 01 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0811.20.00 - Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas
0811.20.00 01 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
0811.90.00 - Outra
0811.90.00 01 Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
08.12 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
0812.10.00 - Cerejas
0812.90.00 - Outra
08.13 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
0813.10.00 - Damascos
0813.2 - Ameixas
0813.20.10 Com caroço
0813.20.20 Sem caroço
0813.30.00 - Maçãs
0813.4 - Outra fruta
0813.40.10 Peras
0813.40.90 Outra
0813.50.00 - Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
0814.00.00 Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Base Legal: Equipe VRi Consulting.