Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
7403.22.00 -- À base de cobre-estanho (bronze) 0
7403.29.00 -- Outras ligas de cobre (exceto ligas-mãe da posição 74.05) 0
7404.00.00 Desperdícios e resíduos, e sucata, de cobre. NT
7405.00.00 Ligas-mãe de cobre. 0
74.06 Pós e escamas, de cobre.
7406.10.00 - Pós de estrutura não lamelar 0
7406.20.00 - Pós de estrutura lamelar; escamas 0
74.07 Barras e perfis, de cobre.
7407.1 - De cobre refinado (afinado)
7407.10.10 Barras 3,25
7407.10.2 Perfis
7407.10.21 Ocos 3,25
7407.10.29 Outros 3,25
7407.2 - De ligas de cobre:
7407.21 -- À base de cobrezinco (latão)
7407.21.10 Barras 3,25
7407.21.20 Perfis 3,25
7407.29 -- Outros
7407.29.10 Barras 3,25
7407.29.2 Perfis
7407.29.21 Ocos 3,25
7407.29.29 Outros 3,25
74.08 Fios de cobre.
7408.1 - De cobre refinado (afinado):
7408.11.00 -- Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm 0
7408.19.00 -- Outros 0
7408.2 - De ligas de cobre:
7408.21.00 -- À base de cobrezinco (latão) 3,25
7408.22.00 -- À base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort) 3,25
7408.29 -- Outros
7408.29.1 À base de cobre-estanho (bronze)
7408.29.12 Fosforoso, de seção transversal circular, de diâmetro inferior ou igual a 0,8 mm 3,25
7408.29.13 Outros, fosforosos 3,25
7408.29.19 Outros 3,25
7408.29.90 Outros 3,25
74.09 Chapas e tiras, de cobre, de espessura superior a 0,15 mm.
7409.1 - De cobre refinado (afinado):
7409.11.00 -- Em rolos 3,25
7409.19.00 -- Outras 3,25
7409.2 - De ligas à base de cobrezinco (latão):
7409.21.00 -- Em rolos 3,25
7409.29.00 -- Outras 3,25
7409.3 - De ligas à base de cobre-estanho (bronze):
7409.31 -- Em rolos
7409.31.1 Revestidas de plástico
7409.31.11 Com uma camada intermediária de liga de cobre-estanho ou cobre-estanho-chumbo, aplicada por sinterização 3,25
7409.31.19 Outras 3,25
7409.31.90 Outras 3,25
7409.39.00 -- Outras 3,25
7409.4 - De ligas à base de cobreníquel (cuproníquel) ou de cobreniquelzinco (maillechort)
7409.40.1 Em rolos
7409.40.11 De liga de cobreniquelsilício, galvanizadas 3,25
7409.40.19 Outras 3,25
7409.40.90 Outras 3,25
7409.90.00 - De outras ligas de cobre 3,25
74.10 Folhas e tiras, delgadas, de cobre (mesmo impressas ou com suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior a 0,15 mm (excluindo o suporte).
7410.1 - Sem suporte:
7410.11 -- De cobre refinado (afinado)
7410.11.1 Folha de espessura inferior ou igual a 0,07 mm e com pureza igual ou superior a 99,85 %, em peso
7410.11.12 De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 ohm.mm2/m 3,25
7410.11.13 Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm 3,25
7410.11.19 Outras 3,25
7410.11.90 Outras 3,25
7410.12.00 -- De ligas de cobre 3,25
7410.2 - Com suporte:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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