Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6307.10.00 - Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 0
6307.20.00 - Cintos e coletes salva-vidas 0
6307.9 - Outros
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 0
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 0
6307.90.90 Outros 0
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 0
63.09 Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes NT
6309.00.90 Outros NT
63.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00 - Selecionados NT
6310.90.00 - Outros NT
64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
64.01 Calçado impermeável de sola exterior e parte superior de borracha ou plástico, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos.
6401.10.00 - Calçado com biqueira protetora de metal 0
6401.9 - Outro calçado:
6401.92.00 -- Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho 0
6401.99 -- Outro
6401.99.10 Cobrindo o joelho 0
6401.99.90 Outro 0
64.02 Outro calçado com sola exterior e parte superior de borracha ou plástico.
6402.1 - Calçado para esporte:
6402.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6402.19.00 -- Outro 0
6402.20.00 - Calçado com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e semelhantes 0
6402.9 - Outro calçado:
6402.91 -- Cobrindo o tornozelo
6402.91.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.91.90 Outro 0
6402.99 -- Outro
6402.99.10 Com biqueira protetora de metal 0
6402.99.90 Outro 0
64.03 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural.
6403.1 - Calçado para esporte:
6403.12.00 -- Calçado para esqui e para surfe de neve 0
6403.19.00 -- Outro 0
6403.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande 0
6403.40.00 - Outro calçado, com biqueira protetora de metal 0
6403.5 - Outro calçado, com sola exterior de couro natural:
6403.51 -- Cobrindo o tornozelo
6403.51.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.51.90 Outro 0
6403.59 -- Outro
6403.59.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.59.90 Outro 0
6403.9 - Outro calçado:
6403.91 -- Cobrindo o tornozelo
6403.91.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.91.90 Outro 0
6403.99 -- Outro
6403.99.10 Com sola de madeira e desprovido de palmilha 0
6403.99.90 Outro 0
64.04 Calçado com sola exterior de borracha, plástico, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis.
6404.1 - Calçado com sola exterior de borracha ou de plástico:
6404.11.00 -- Calçado para esporte; calçado para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes 0
6404.19.00 -- Outro 0
6404.20.00 - Calçado com sola exterior de couro natural ou reconstituído 0
64.05 Outro calçado.
6405.1 - Com parte superior de couro natural ou reconstituído
6405.10.10 Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.20 Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído 0
6405.10.90 Outro 0
6405.20.00 - Com parte superior de matérias têxteis 0
6405.90.00 - Outro 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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