Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6302.40.00 - Roupa de mesa, de malha 0
6302.5 - Outra roupa de mesa:
6302.51.00 -- De algodão 0
6302.53.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.59 -- De outras matérias têxteis
6302.59.10 De linho 0
6302.59.90 Outras 0
6302.60.00 - Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 0
6302.9 - Outra:
6302.91.00 -- De algodão 0
6302.93.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6302.99 -- De outras matérias têxteis
6302.99.10 De linho 0
6302.99.90 Outras 0
63.03 Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1 - De malha:
6303.12.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.19 -- De outras matérias têxteis
6303.19.10 De algodão 0
6303.19.90 Outros 0
6303.9 - Outros:
6303.91.00 -- De algodão 0
6303.92.00 -- De fibras sintéticas 0
6303.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
63.04 Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1 - Colchas:
6304.11.00 -- De malha 0
6304.19 -- Outras
6304.19.10 De algodão 0
6304.19.90 De outras matérias têxteis 0
6304.20.00 - Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6304.9 - Outros:
6304.91.00 -- De malha 0
6304.92.00 -- De algodão, exceto de malha 0
6304.93.00 -- De fibras sintéticas, exceto de malha 0
6304.99.00 -- De outras matérias têxteis, exceto de malha 0
63.05 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00 - De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 9,75
6305.20.00 - De algodão 9,75
6305.3 - De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00 -- Recipientes flexíveis para produtos a granel 9,75
6305.33 -- Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10 De malha 9,75
6305.33.90 Outros 9,75
6305.39.00 -- Outros 9,75
6305.90.00 - De outras matérias têxteis 9,75
63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1 - Encerados e toldos:
6306.12.00 -- De fibras sintéticas 3,25
6306.19 -- De outras matérias têxteis
6306.19.10 De algodão 3,25
6306.19.90 Outros 3,25
6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00 -- De fibras sintéticas 6,50
6306.29 -- De outras matérias têxteis
6306.29.10 De algodão 6,50
6306.29.90 Outros 6,50
6306.3 - Velas
6306.30.10 De fibras sintéticas 6,50
6306.30.90 De outras matérias têxteis 6,50
6306.4 - Colchões pneumáticos
6306.40.10 De algodão 3,25
6306.40.90 De outras matérias têxteis 3,25
6306.90.00 - Outros 3,25
63.07 Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Amplie seu conhecimento:

Sugerímos a leitura dos Roteiros de Procedimentos abaixo, escrito pela nossa equipe de consultores técnicos. Esses materiais são periodicamente revisados e atualizados. Não deixe de compartilhar nossos conteúdos em suas redes sociais e ajude o Portal VRi Consulting, sempre que possível, com doações através da chave Pix: pix@vriConsulting.com.br, pois sem sua doação não conseguiremos manter o Portal funcionando.

- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.