Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6204.23.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.3 - Blazers (Casacos*):
6204.31.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.32.00 -- De algodão 0
6204.33.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.39.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.4 - Vestidos:
6204.41.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.42.00 -- De algodão 0
6204.43.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.44.00 -- De fibras artificiais 0
6204.49.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.5 - Saias e saias-calças:
6204.51.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.52.00 -- De algodão 0
6204.53.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.59.00 -- De outras matérias têxteis 0
6204.6 - Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.61.00 -- De lã ou de pelos finos 0
6204.62.00 -- De algodão 0
6204.63.00 -- De fibras sintéticas 0
6204.69.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.05 Camisas de uso masculino.
6205.20.00 - De algodão 0
6205.30.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6205.9 - De outras matérias têxteis
6205.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6205.90.90 Outras 0
62.06 Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.10.00 - De seda ou de desperdícios de seda 0
6206.20.00 - De lã ou de pelos finos 0
6206.30.00 - De algodão 0
6206.40.00 - De fibras sintéticas ou artificiais 0
6206.90.00 - De outras matérias têxteis 0
62.07 Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1 - Cuecas e ceroulas:
6207.11.00 -- De algodão 0
6207.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6207.2 - Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.21.00 -- De algodão 0
6207.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6207.9 - Outros:
6207.91.00 -- De algodão 0
6207.99 -- De outras matérias têxteis
6207.99.10 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6207.99.90 Outros 0
62.08 Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1 - Combinações e anáguas (saiotes):
6208.11.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.19.00 -- De outras matérias têxteis 0
6208.2 - Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.21.00 -- De algodão 0
6208.22.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.29.00 -- De outras matérias têxteis 0
6208.9 - Outros:
6208.91.00 -- De algodão 0
6208.92.00 -- De fibras sintéticas ou artificiais 0
6208.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
62.09 Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00 - De algodão 0
6209.30.00 - De fibras sintéticas 0
6209.9 - De outras matérias têxteis
6209.90.10 De lã ou de pelos finos 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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