Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
6001.99.00 -- De outras matérias têxteis 0
60.02 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.4 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.10 De algodão 0
6002.40.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.40.90 De outras matérias têxteis 0
6002.9 - Outros
6002.90.10 De algodão 0
6002.90.20 De fibras sintéticas ou artificiais 0
6002.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.03 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.10.00 - De lã ou de pelos finos 0
6003.20.00 - De algodão 0
6003.30.00 - De fibras sintéticas 0
6003.40.00 - De fibras artificiais 0
6003.90.00 - Outros 0
60.04 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.1 - Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1 De algodão
6004.10.11 Crus ou branqueados 0
6004.10.12 Tintos 0
6004.10.13 De fios de diversas cores 0
6004.10.14 Estampados 0
6004.10.3 De fibras sintéticas
6004.10.31 Crus ou branqueados 0
6004.10.32 Tintos 0
6004.10.33 De fios de diversas cores 0
6004.10.34 Estampados 0
6004.10.4 De fibras artificiais
6004.10.41 Crus ou branqueados 0
6004.10.42 Tintos 0
6004.10.43 De fios de diversas cores 0
6004.10.44 Estampados 0
6004.10.9 De outras matérias têxteis
6004.10.91 Crus ou branqueados 0
6004.10.92 Tintos 0
6004.10.93 De fios de diversas cores 0
6004.10.94 Estampados 0
6004.9 - Outros
6004.90.10 De algodão 0
6004.90.30 De fibras sintéticas 0
6004.90.40 De fibras artificiais 0
6004.90.90 De outras matérias têxteis 0
60.05 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2 - De algodão:
6005.21.00 -- Crus ou branqueados 0
6005.22.00 -- Tintos 0
6005.23.00 -- De fios de diversas cores 0
6005.24.00 -- Estampados 0
6005.3 - De fibras sintéticas:
6005.35.00 -- Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 0
6005.36.00 -- Outros, crus ou branqueados 0
6005.37.00 -- Outros, tintos 0
6005.38.00 -- Outros, de fios de diversas cores 0
6005.39.00 -- Outros, estampados 0
6005.4 - De fibras artificiais:
6005.41.00 -- Crus ou branqueados 0
6005.42.00 -- Tintos 0
6005.43.00 -- De fios de diversas cores 0
6005.44.00 -- Estampados 0
6005.9 - Outros
6005.90.10 De lã ou de pelos finos 0
6005.90.90 Outros 0
60.06 Outros tecidos de malha.
6006.10.00 - De lã ou de pelos finos 0

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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