Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
5510.20.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.20.12 De modal 0
5510.20.13 De liocel 0
5510.20.19 Outros 0
5510.20.90 Outros 0
5510.3 - Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.30.12 De modal 0
5510.30.13 De liocel 0
5510.30.19 Outros 0
5510.30.90 Outros 0
5510.9 - Outros fios
5510.90.1 Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11 De raiom viscose, exceto modal 0
5510.90.12 De modal 0
5510.90.13 De liocel 0
5510.90.19 Outros 0
5510.90.90 Outros 0
55.11 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.20.00 - De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras 0
5511.30.00 - De fibras artificiais descontínuas 0
55.12 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.19.00 -- Outros 0
5512.2 - Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00 -- Crus ou branqueados 0
5512.29.00 -- Outros 0
5512.9 - Outros:
5512.91 -- Crus ou branqueados
5512.91.10 De aramidas 0
5512.91.90 Outros 0
5512.99 -- Outros
5512.99.10 De aramidas 0
5512.99.90 Outros 0
55.13 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1 - Crus ou branqueados:
5513.11.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.12.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.13.00 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 0
5513.19.00 -- Outros tecidos 0
5513.2 - Tintos:
5513.21.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.23 -- Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.23.90 Outros 0
5513.29.00 -- Outros tecidos 0
5513.3 - De fios de diversas cores:
5513.31.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.39 -- Outros tecidos
5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.39.19 Outros 0
5513.39.90 Outros 0
5513.4 - Estampados:
5513.41.00 -- De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá 0
5513.49 -- Outros tecidos
5513.49.1 De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 0
5513.49.19 Outros 0
5513.49.90 Outros 0
55.14 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1 - Crus ou branqueados:

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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