Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia do item | |||
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Seção: | XI | MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS | |
Capítulo: | 55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. | |
Posição: | 5513 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. | |
Subposição: | 5513.3 | - De fios de diversas cores: | |
Subposição: | 5513.39 | -- Outros tecidos | |
Item: | 5513.39.1 | De fibras descontínuas de poliéster | |
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Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 5513.39.1 da Classificação fiscal (NCM):