Item 5513.39.1 da NCM

De fibras descontínuas de poliéster

Responsável: Ministério da Fazenda

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Seção: XI MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Capítulo: 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
Posição: 5513 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
Subposição: 5513.3 - De fios de diversas cores:
Subposição: 5513.39 -- Outros tecidos
Item: 5513.39.1 De fibras descontínuas de poliéster
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NCM's que compõem esse item:

Os itens são subdivididos nos códigos Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM's) propriamente ditos, os quais possuem suas respectivas alíquotas de IPI e de Imposto de Importação (II). Abaixo, listamos todos as NCM's que compõe o item 5513.39.1 da Classificação fiscal (NCM):

Item Descrição do item
5513.39.11 Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.39.19 Outros