Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
06 Plantas vivas e produtos de floricultura.
06.01 Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição 12.12.
0601.10.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em repouso vegetativo NT
0601.20.00 - Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de chicória NT
06.02 Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e enxertos; micélios de cogumelos.
0602.10.00 - Estacas não enraizadas e enxertos NT
0602.20.00 - Árvores, arbustos e silvados, de fruta, enxertados ou não NT
0602.30.00 - Rododendros e azaleias, enxertados ou não NT
0602.40.00 - Roseiras, enxertadas ou não NT
0602.9 - Outros
0602.90.10 Micélios de cogumelos NT
0602.90.2 Mudas de plantas ornamentais
0602.90.21 De orquídea NT
0602.90.29 Outras NT
0602.90.8 Outras mudas
0602.90.81 De cana-de-açúcar NT
0602.90.82 De videira NT
0602.90.83 De café NT
0602.90.89 Outras NT
0602.90.90 Outras NT
06.03 Flores e botões de flores, cortados, para buquês (ramos*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0603.1 - Frescos:
0603.11.00 -- Rosas NT
0603.12.00 -- Cravos NT
0603.13.00 -- Orquídeas NT
0603.14.00 -- Crisântemos NT
0603.15.00 -- Lírios (Lilium spp.) NT
0603.19.00 -- Outros NT
0603.90.00 - Outros NT
06.04 Folhagem, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, para buquês (ramos de flores*) ou para ornamentação, frescos, secos, branqueados, tingidos, impregnados ou preparados de outro modo.
0604.20.00 - Frescos NT
0604.90.00 - Outros NT
VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
07.01 Batatas, frescas ou refrigeradas.
0701.10.00 - Batata-semente NT
0701.90.00 - Outras NT
0702.00.00 Tomates, frescos ou refrigerados. NT
07.03 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
0703.1 - Cebolas e chalotas
0703.10.1 Cebolas
0703.10.11 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.19 Outras NT
0703.10.2 Chalotas
0703.10.21 Para semeadura (sementeira) NT
0703.10.29 Outras NT
0703.2 - Alhos
0703.20.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.20.90 Outros NT
0703.9 - Alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos
0703.90.10 Para semeadura (sementeira) NT
0703.90.90 Outros NT
07.04 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
0704.10.00 - Couve-flor e brócolis NT
0704.20.00 - Couve-de-bruxelas NT
0704.90.00 - Outros NT
07.05 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
0705.1 - Alface:
0705.11.00 -- Repolhuda NT
0705.19.00 -- Outra NT
0705.2 - Chicórias:
0705.21.00 -- Endívia (Cichorium intybus var. foliosum) NT
0705.29.00 -- Outras NT
07.06 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
0706.10.00 - Cenouras e nabos NT

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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