Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
4002.59.00 -- Outras 3,25
4002.60.00 - Borracha de isopreno (IR) 3,25
4002.70.00 - Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 3,25
4002.80.00 - Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 3,25
4002.9 - Outras:
4002.91.00 -- Látex 3,25
4002.99 -- Outras
4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 3,25
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 3,25
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 3,25
4002.99.90 Outras 3,25
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 3,25
4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. NT
40.05 Borracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
4005.1 - Borracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 3,25
4005.10.90 Outras 3,25
4005.20.00 - Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 3,25
4005.9 - Outras:
4005.91 -- Chapas, folhas e tiras
4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 3,25
4005.91.90 Outras 3,25
4005.99 -- Outras
4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 3,25
4005.99.90 Outras 3,25
40.06 Outras formas (por exemplo, varetas, tubos, perfis) e artigos (por exemplo, discos, arruelas (anilhas)), de borracha não vulcanizada.
4006.10.00 - Perfis para recauchutagem 3,25
4006.90.00 - Outros 3,25
40.07 Fios e cordas, de borracha vulcanizada.
4007.00.1 Fios
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 0
4007.00.19 Outros 0
4007.00.20 Cordas 0
40.08 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida.
4008.1 - De borracha alveolar:
4008.11.00 -- Chapas, folhas e tiras 6,50
4008.19.00 -- Outros 6,50
4008.2 - De borracha não alveolar:
4008.21.00 -- Chapas, folhas e tiras 6,50
4008.21.00 01 Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e protegidos por papel, plástico ou outra matéria 3,25
4008.29.00 -- Outros 6,50
40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.1 - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
4009.11.00 -- Sem acessórios 6,50
4009.12 -- Com acessórios
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6,50
4009.12.90 Outros 6,50
4009.2 - Reforçados apenas com metal ou associados de outra forma apenas com metal:
4009.21 -- Sem acessórios
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6,50
4009.21.90 Outros 6,50
4009.22 -- Com acessórios
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6,50
4009.22.90 Outros 6,50
4009.3 - Reforçados apenas com matérias têxteis ou associados de outra forma apenas com matérias têxteis:
4009.31.00 -- Sem acessórios 6,50
4009.32 -- Com acessórios
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6,50
4009.32.90 Outros 6,50
4009.4 - Reforçados com outras matérias ou associados de outra forma com outras matérias:
4009.41.00 -- Sem acessórios 6,50
4009.42 -- Com acessórios
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 6,50
4009.42.90 Outros 6,50
40.10 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada.

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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