NCM nº 4009.11.00 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 4009.11.00, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 4009.11.00 IPI (%)
VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
40 Borracha e suas obras.
4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões).
4009.1 - Não reforçados com outras matérias nem associados de outra forma com outras matérias:
4009.11.00 -- Sem acessórios 6,50
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 4009.11.00

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 4009.11.00, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 12,60%
Alíquota efetiva 12,60% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 4009.11.00:

Ex (*) Descrição da NCM nº 4009.11.00 II (%)
001 Tubo borracha multicamadas (NBR+PVC/NBR/CPT/NBR) de conexão do tanque ao bocal de abastecimento de combustível com diâmetro 27mm, com expansão para diâmetro de 33mm e com permeabilidade mínima de 18,6 mg/dia.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Tubo de borracha vulcanizada não endurecida com processo de extrusão de 2 camadas de borracha FKM e AGE-ECO, com dureza HA de 70 com tolerância de mais ou menos 5, permeabilidade da área expandida entre 0,1 mg/peça a 0,8 mg/peça utilizando o método SHED fase II, com massa de até 100 gramas, utilizado no sistema de combustível de veículos automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Mangueira de borracha vulcanizada não endurecida (EPDM), não reforçados reforçada com outras matérias nem associados associada de outra forma com outras matérias, sem acessórios, diâmetro interno entre 13 e 14,6 mm, comprimento entre 285 e 320,6 mm, para drenagem da água do sistema de ar-condicionado automotivo.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Duto de admissão do ar com ressonador integrado; contendo elastômero vulcanizado, polipropileno com carga mineral, poliamida 6 com fibra de vidro e aço inoxidável; com temperatura de operação variando de 40 graus Celsius até 120 graus Celsius sem apresentar nenhuma perda de função como amolecimento ou enfraquecimento, não é admissível nenhum tipo de porosidade, rebarba ou qualquer outra deformidade que favoreça a entrada de contaminantes, deve atenuar ruídos provenientes do motor, assim como resistir as vibrações do motor e do veículo; usado na fabricação de duto de admissão do ar limpo completo; com função de transportar o ar limpo do filtro de ar até a admissão de ar do motor; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Duto de admissão do ar; contendo elastômero vulcanizado, polipropileno com carga mineral, poliamida 6 com fibra de vidro e aço inoxidável; com temperatura de operação variando de 40 graus Celsius até 120 graus Celsius, sem amolecimento ou enfraquecimento, sem porosidade, sem rebarbas, sem deformidades, atenuação de ruídos, resistência a vibrações; usado na fabricação de conjunto duto de admissão do ar limpo; com função de transportar o ar limpo do filtro de ar até a admissão de ar do motor; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
006 Mangueira de borracha de etileno acrilato (AEM) aplicada em motores de combustão interna de veículos comerciais pesados, com estabilidade de forma a 75 mbar a 120 graus Celsius, com uma deformação máxima de 15% e variação da dureza entre 70 e 80 Shore A, comprimento nominal máximo de 110 mm, diâmetro externo nominal máximo de 145 mm, peso nominal máximo de 250 g.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 4009.11.00

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 4009.11.00, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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