Classificação fiscal (NCM) - Alíquotas de IPI atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Classificação fiscal é o processo de determinação do código numérico representativo de determinada mercadoria (ou produto), obedecendo-se aos critérios estabelecidos pela legislação. A definição da classificação fiscal correta é muito importante, já que ela indicará as alíquotas de impostos (IPI, Imposto de Importação etc.) a serem pagos e o tratamento administrativo nas importações e exportações, bem como auxiliará no controle estatístico das operações de comércio exterior por parte do Governo.

O Brasil, como parte do Mercosul, utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A NCM tem por base os critérios estabelecidos pelo Sistema Harmonizado (SH), desenvolvido pela Organização Mundial das Aduanas (OMA).

Toda e qualquer mercadoria que circula no Brasil deve ter o código NCM e este código deve ser informado no preenchimento dos documentos de comércio exterior e na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como nas diversas obrigações acessórias entregues ao Governo (Sped-Fiscal, EFD-Contribuições etc.).

Abaixo consta tabela completa com as classificações fiscais (NCM's) constantes da legislação brasileita, em especial a Tabela de incidência do IPI (TIPI) e a tabela intitulada Tarifa Externa Comum (TEC). Para saber qual é o código NCM da sua mercadoria (ou produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".


Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

NCM Ex Descrição da NCM IPI (%)
3815.90.93 Tendo como substância ativa óxidos de terras raras 6,50
3815.90.99 Outros 6,50
38.16 Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.
3816.00.1 Cimentos e argamassas
3816.00.11 À base de magnesita calcinada 3,25
3816.00.12 À base de silimanita 3,25
3816.00.19 Outros 3,25
3816.00.2 Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório
3816.00.21 Que contenham grafita e 50 % ou mais, em peso, de coríndon 6,50
3816.00.29 Outras 6,50
3816.00.90 Outros 6,50
3816.00.90 01 Aglomerados de dolomita NT
38.17 Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.
3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos 6,50
3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos 6,50
38.18 Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.
3818.00.10 De silício 6,50
3818.00.90 Outros 6,50
3819.00.00 Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso. 6,50
3820.00.00 Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento. 6,50
3821.00.00 Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais. 0
38.22 Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.
3822.1 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos:
3822.11.00 -- Para a malária (paludismo) 0
3822.12.00 -- Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes 0
3822.13.00 -- Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos 0
3822.19 -- Outros
3822.19.10 Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto 0
3822.19.20 Reagentes para determinação de glicose no sangue, sobre suporte em tiras, para uso direto 0
3822.19.30 Reagentes de origem microbiana para diagnóstico 0
3822.19.40 Anticorpos monoclonais em solução tampão, que contenham albumina bovina 0
3822.19.90 Outros 0
3822.90.00 - Outros 0
38.23 Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.
3823.1 - Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação:
3823.11.00 -- Ácido esteárico 0
3823.12.00 -- Ácido oleico 0
3823.13.00 -- Ácidos graxos (gordos) do tall oil 0
3823.19 -- Outros
3823.19.10 Ácido caprílico 0
3823.19.90 Outros 0
3823.7 - Álcoois graxos (gordos) industriais
3823.70.10 Esteárico 0
3823.70.20 Láurico 0
3823.70.40 Cetílico 0
3823.70.40 01 Com características de ceras artificiais 9,75
3823.70.90 Outros 0
3823.70.90 01 Com características de ceras artificiais 9,75
38.24 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
3824.10.00 - Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição 6,50
3824.30.00 - Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos 6,50
3824.40.00 - Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) 3,25
3824.50.00 - Argamassas e concretos (betões), não refratários 0
3824.60.00 - Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 6,50
3824.8 - Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo:
3824.81 -- Que contenham oxirano (óxido de etileno)
3824.81.10 Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso 6,50
3824.81.90 Outras 6,50
3824.82 -- Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 6,50
3824.82.90 Outras 6,50
3824.83.00 -- Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila) 6,50
3824.84.00 -- Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 6,50
3824.85.00 -- Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 6,50
3824.86.00 -- Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 6,50

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Estrutura da NCM:

Os paises integrantes do Mercosul (dentre eles o Brasil) adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para fins de classificação fiscal e aduaneira de suas mercadorias (ou produros), que tem por base o Sistema Harmonizado (SH).

Dentro desse critério, dos 8 (oito) dígitos que compõem a NCM, os 6 (seis) primeiros são formados pelo SH, enquanto o 7º (sétimo) e 8º (oitavo) dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

Entendendo-se que no Sistema Harmonizado (SH) as mercadorias estão ordenadas de acordo com o seu grau de elaboração, ou seja, o sistema inicia com animais vivos, passando por produtos semi-elaborados e terminando com obras de arte, a sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) obedece à seguinte estrutura:

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Onde:

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

Exemplo:

Vamos utilizar como exemplo a classificação fiscal (NCM) nº 0401.40.21. Referida NCM é resultado do seguinte desmembramento:

NívelCódigoDescrição da NCM
SeçãoIANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Capítulo04Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Posição0401Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.
Subposição0401.40 - Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %, mas não superior a 10%.
Item0401.40.2Creme de leite (nata).
Subitem0401.40.21UHT (Ultra High Temperature).

Importante mencionar que a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

Base Legal: Equipe VRi Consulting.

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- Texto 1: Classificação fiscal (NCM): Regras gerais para interpretação do sistema harmonizado

- Texto 2: Regras para classificação fiscal (NCM) de produtos sortidos

- Texto 3: Classificação fiscal de produto final industrializado em terceiro

- Texto 4: Consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias

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