Responsável: Ministério da Fazenda
| Hierarquia da posição | ||
|---|---|---|
| Seção: | VI | PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS |
| Capítulo: | 38 | Produtos diversos das indústrias químicas. |
| Posição: | 3822 | Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados. |
| Ir para a tabela completa de NCM. | ||
As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 38.22 da Classificação fiscal (NCM):
| Código | Descrição |
|---|---|
| 3822.1 | - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos: |
| 3822.19 | -- Outros |