NCM nº 3917.32.30 - Com alíquotas de IPI e Imposto de Importação atualizadas

Responsável: Ministério da Fazenda

Estrutura da NCM e tributação do IPI

Abaixo você encontra a estrutura detalhada da classificação fiscal (NCM) nº 3917.32.30, com a respectiva alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Lembramos que as mercadorias (ou produtos) estão distribuídas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI/2022) por seções, capítulos, subcapítulos, posições, subposições, itens e subitens, sendo que a alíquota do IPI só existe para o último nível (ou seja, para o subitem, cuja estrutura sempre será no formato: XXXX.XX.XX). Além disso, os produtos marcados com a notação "NT" na coluna "IPI (%)" não são tributados por esse imposto.

NCM Ex Estrutura da NCM nº 3917.32.30 IPI (%)
VII PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
39 Plástico e suas obras.
3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
3917.3 - Outros tubos:
3917.32 -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios
3917.32.30 De poli(tereftalato de etileno) 3,25
Ir para a tabela completa de NCM.

Imposto de Importação do NCM 3917.32.30

Como Estado Parte do Mercosul o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC). Portanto, para a maioria dos NCM's temos que a alíquota do Imposto de Importação (II) efetivamente aplicada nas importações realizadas pelos brasileiros é àquela constante na TEC (a chamada "alíquota TEC").

Porém, há códigos NCM's que o Governo brasileiro decidiu utilizar uma alíquota de II diferente daquela constante na TEC, a chamada "alíquota efetiva". Essa alíquota se sobrepõe à "alíquota TEC" quando das importações de produtos do exterior.

Há, ainda, códigos NCM's ou partes de códigos (como o ex-tarifário) que fazem parte de instrumentos ou regras de exceção, os quais possuem uma alíquota específica de Imposto de Importação (II), aqui chamada de "alíquota de exceção".

Na prática temos a TEC adotada pelos países membros do Mercosul e uma "TEC ajustada" que efetivamente é adotada pelo Brasil, onde as alíquotas podem ser iguais ou diferenciadas. O código NCM ainda pode constar de uma lista de exceção possuindo, assim, uma alíquota específica (de exceção), sendo esta aplicável em detrimento da "TEC ajustada".

Devido ao exposto, apresentamos para cada NCM três alíquotas de II, quais sejam:

  1. Alíquota TEC: é àquela constante na TEC, não sendo utilizada nas importações pelos brasileiros. Apresentamos ela apenas para fins informativos;
  2. Alíquota efetiva: é àquela efetivamente utilizada nas importações, a qual pode ser a mesma da TEC ou diferente, no caso de eventual majoração ou redução tarifária implementada pel Brasil; e
  3. Alíquota de exceção: no caso do Brasil ter adotado algum instrumento ou regra de exceção para o NCM, sendo que ela prevalecerá sobre a "alíquota efetiva".

No caso da classificação fiscal (NCM) nº 3917.32.30, temos as seguintes alíquotas de II:

Alíquota TEC 16,00%
Alíquota efetiva 16,00% (fundamentação: o Brasil adota como alíquota efetiva do Imposto de Importação a alíquota constante na TEC).

Alíquota de exceção para o NCM 3917.32.30:

Ex (*) Descrição da NCM nº 3917.32.30 II (%)
001 Suporte; contendo polibutileno tereftalato (PBT) com 20% de microesfera de vidro; com dimensões 260,1 mm x 167,2 mm x 19,24 mm; usado na fabricação de para-brisa automotivo; com função de prover acoplamento para sensor de chuva e câmera de sistema anticolisão; com aplicação em caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
002 Suporte; contendo polibutileno tereftalato (PBT) com 15% de microesfera de vidro; com dimensões de 124,1 mm por 174,352 mm por 18 mm; usado na fabricação de para-brisa automotivo; com função de prover acoplamento para sensor de chuva; com aplicação em caminhões.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
003 Suporte (holder); contendo polibutileno tereftalato (PBT), porca de aço acoplada; com dimensões 39,3 mm (+/- 0,1), 13,1 mm (+/- 0,1), 45,0 mm (+/- 0,1), porca com rosca M6 capaz de suportar uma força de extração de 5 Nm, um ciclo de vibração de 33,3 Hz com 24,5 m/s2 na posição vertical; usado na fabricação de vidro da porta dianteira de veículo; com função de prover a união entre o vidro e o sistema de movimentação do vidro; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
004 Suporte (holder); contendo polibutileno tereftalato (PBT), porca de aço acoplada; com dimensões 49,9 mm (+/- 0,1), 14,5 mm (+/- 0,1), 45,0 mm (+/- 0,1), porca com rosca M6 capaz de suportar uma força de extração de 5 Nm, um ciclo de vibração de 33,3 Hz com 24,5 m/s2 na posição vertical; usado na fabricação de vidro da porta dianteira do veículo; com função de prover a união entre o vidro e o sistema de movimentação do vidro; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00
005 Suporte (holder); contendo polibutileno tereftalato (PBT), porca de aço acoplada; com dimensões 39,3 mm (+/- 0,1), 13,1 mm (+/- 0,1), 45,0 mm (+/- 0,1), porca com rosca M6 capaz de suportar uma força de extração de 5 Nm, um ciclo de vibração de 33,3 Hz com 24,5 m/s2 na posição vertical; usado na fabricação de vidro da porta traseira do veículo; com função de prover a união entre o vidro e o sistema de movimentação do vidro; com aplicação em automóveis.
Ver observação (5) abaixo.
2,00

Observações:

==> Quando o código do ex-tarifário for "TOD" aplica-se a alíquota do Imposto de Impotação (II) prevista para o respectivo NCM em qualquer importação. Por outro lado, quando possuir um número de ex-tarifário a alíquota de exceção só valerá para o produto descrito.

(5) Conforme Resolução Gecex nº 284/2021, que reduz o II incidente na importação de autopeças sem produção nacional equivalente para 2%, quando forem importadas para produção. Esse benefício depende de habilitação específica no Siscomex, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

(12) Essa NCM consta do Anexo III da Resolução GECEX nº 272/2021, alterada pela Resolução GECEX nº 310/2022, que reduz a zero a alíquota do Imposto de Importação de produtos do setor aeronáutico. Verifique a legislação para saber se o seu produto está beneficiado!

Mais informações da NCM do 3917.32.30

Abaixo listamos algumas informações tributárias e de comércio exterior referente a NCM nº 3917.32.30, inclusive sua Unidade de Medida Tributável e Estatística no Comércio Exterior (uTrib) a ser utilizada quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Referente a tag uTrib da NF-e de Exportação, importante mencionar que seu conteúdo será migrado automaticamente para o campo de "Unidade de Medida Estatística" da Declaração Única de Exportação (DU-E).

Área Informação
NF-e uTrib: KG (Quilograma)
PIS e Cofins Admitido para fruição do benefício fiscal intitulado "Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra)" desde 01/05/2015, conforme percentuais definidos na legislação (artigo 2º, caput, § 7º do Decreto nº 8.415/2015).

Buscar NCM ou mercadoria no Portal:

Para consultar outro código NCM ou mercadoria (produto), ou ainda verificar a alíquota do IPI e do Imposto de Importação (II) que o mesmo está sujeito, faça uma consulta em nosso banco de dados de NCM, é gratuito! Para tanto, basta informar o número da NCM ou a descrição do produto e clicar no botão "Buscar".

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