Responsável: Ministério da Fazenda
Hierarquia da posição | ||
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Seção: | VII | PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS |
Capítulo: | 39 | Plástico e suas obras. |
Posição: | 3917 | Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico. |
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As posições da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) são subdivididas em subposição de 1º e 2º níveis, sendo que as de 1º (primeiro) nível possuem o formato "XXXX.X" e as de 2º (segundo) nível o formato "XXXX.XX". Quando não há subposição o próximo nível da posição é o item, cujo formato é "XXXX.XX.X".
Abaixo, listamos todos as subposições de 1º e 2º níveis e os itens que compõem a posição 39.17 da Classificação fiscal (NCM):
Código | Descrição |
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3917.1 | - Tripas artificiais de proteínas endurecidas ou de plástico celulósico |
3917.10.2 | De plástico celulósico |
3917.2 | - Tubos rígidos: |
3917.22 | -- De polímeros de propileno |
3917.3 | - Outros tubos: |
3917.32 | -- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, sem acessórios |
3917.32.2 | De polipropileno |
3917.32.5 | De celulose regenerada |
3917.4 | - Acessórios |