Postado em: - Área: ICMS São Paulo.
O Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) é um ambiente na rede mundial de computadores (internet), criado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, para envio de comunicação eletrônica às pessoas jurídicas, na condição de sujeito passivo de tributos Estaduais. Registra-se que, para o sujeito passivo de tributos Estaduais receber comunicações eletrônicas do DEC, deverá estar previamente credenciada perante a mencionada Secretaria.
Por meio do DEC, toda informação de interesse do contribuinte estará disponibilizada em sua Caixa Postal Eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito aos seus usuários autorizados.
A comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e Planejamento e o contribuinte do ICMS tem por objetivo facilitar e modernizar a comunicação entre a Administração Tributária e os contribuintes, preservando-se o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade dessas comunicações.
No que se refere ao credenciamento, ele deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao DEC.
Lembramos que todos os sujeitos passivos de tributos Estaduais inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Saulo (Cadesp) estão obrigados a se credenciar no DEC, exceto os produtores rurais.
Feitos esses breves comentários, passemos a analisar as disposições normativas do Estado de São Paulo a respeito do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Depois disso, esperamos levantar em vocês, nossos estimados leitores, a consciência de manter sempre em dias as verificações de existência de comunicações no DEC.
Base Legal: Lei nº 13.918/2009; Decreto nº 56.104/2010 e; Arts. 1º e 2º, caput da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/08/24).Conforme mencionado na introdução deste Roteiro, o credenciamento no DEC é obrigatório a todas as empresas inscritas no Cadesp, seja optante pelo Simples Nacional ou pelo Regime Periódico de Apuração (RPA), exceto o produtor rural.
Referido credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores (internet), mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dec/, na funcionalidade relativa ao DEC.
O acesso ao DEC requer a utilização de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O credenciamento:
Nota VRi Consulting:
(1) O sujeito passivo de tributos estaduais inscrito no Cadesp deverá credenciar-se conforme cronograma disposto na Resolução SF nº 141/2010.
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento credenciará de ofício a pessoa jurídica para recebimento de comunicação eletrônica por meio do DEC, sendo que a notificação desse ato de ofício dar-se-á, alternativamente, com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), encaminhamento via postal com Aviso de Recebimento (AR) ou, ainda, entrega pessoal pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual.
Registra-se que o credenciamento de ofício será efetuado:
A publicação do DOE acima mencionada conterá a indicação do número do CNPJ base da pessoa jurídica credenciada de ofício.
Nunca é demais lembrar que o credenciamento de ofício ora tratado não se aplica:
Com a efetivação do credenciamento:
A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá, no interesse da Administração Pública, utilizar outras formas de comunicação previstas na legislação, ainda que a pessoa jurídica esteja credenciada a receber comunicação por meio do DEC.
Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/08/24).A comunicação efetuada na forma prevista na letra "b" do capítulo 3 será considerada recebida numa das seguintes datas, a que ocorrer 1º (primeiro)::
O prazo indicado na letra "c" anterior:
Para fins do disposto neste subcapítulo, considera-se dia útil aquele em que há expediente aberto ao público na repartição na qual deva ser praticado o ato de envio da comunicação e que o expediente se encerre no horário normal.
Base Legal: Art. 5º da Portaria CAT nº 140/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/08/24).CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A pessoa jurídica credenciada no DEC poderá, mediante procuração eletrônica, nomear procurador para consultar as mensagens eletrônicas recebidas por meio do DEC.
Referida procuração eletrônica será outorgada:
O produtor rural não está obrigado ao credenciamento ao DEC. Contudo, se o produtor rural, a cooperativa de produtores rurais e a sociedade em comum de produtor rural solicitarem o credenciamento no Sistema e-CredRural, nos termos da Portaria CAT nº 153/2011 deverão solicitar também o seu credenciamento no DEC.
Base Legal: Art. 6º-A, caput, I da Portaria CAT nº 140/2010 e; Portaria CAT nº 153/2011 (Checado pela VRi Consulting em 18/08/24).O credenciamento ao DEC aplica-se também ao notário, ao registrador e às demais pessoas responsáveis pelo exercício da atividade notarial ou de registro, conforme estabelece a Portaria CAT nº 15/2012.
Base Legal: Art. 6º-A, caput, II da Portaria CAT nº 140/2010 e; Portaria CAT nº 15/2012 (Checado pela VRi Consulting em 18/08/24).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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