Área: 1. Informações gerais.
Veremos neste subcapítulo o procedimento a ser observado quando o período societário for diferente do período fiscal.
Veremos no presente subcapítulo informações a respeito do Razão Auxiliar das Subcontas (RAS) da Escrituração Contábil Digital (ECD), obrigação acessória a ser entregue anualmente.
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito da moeda funcional, conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito das Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito do Livro Auxiliar da Investida no Exterior, conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito da autenticação dos arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito da transformação e transferência de sede, conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos os procedimentos para recuperar recibo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos os procedimentos para exportação das Demonstrações Contábeis da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos neste subcapítulo quais pessoas jurídicas estão obrigados a geração e entrega do arquivo digital da Escrituração Contábil Digital (ECD), com base na legislação atualmente em vigor.
Veremos nesse subcapítulos as disposições a respeito do Regime Especial de Tributação (RET), conforme consta no Manual da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Veremos nesse subcapítulos os procedimentos para abertura do arquivo da Escrituração Contábil Digital (ECD) no excel. Vale mencionar que a ECXD também é conhecida por Sped-Contábil.
Veremos nesse subcapítulos os procedimentos para recuperação da Escrituração Contábil Digital (ECD) do período imediatamente anterior.
Veremos nesse subcapítulo comentários à respeito das situações especiais e Demonstrações Contábeis. Nesse sentido, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 9.249/1995, a pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar, até trinta dias antes do evento, balanço específico para esse fim, observada a legislação comercial.
Veremos nesse subcapítulo comentários a respeito das modificações de regra e da chave do "Registro I051 – Plano de Contas Referencial".
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