Hashtag: #salaoBeleza
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a tributação pelo Simples Nacional ou como Microempreendedor Individual (MEI) das atividades de salão de beleza, inclusive dos profissionais-parceiros, quais sejam, os que exercem atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Para tanto, utilizaremos como base as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Resolução CGSN nº 140/2018. (...)
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Área: Tributário - Federal (Simples Nacional)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos todas as disposições trazidas pela Lei nº 12.592/2012, principalmente o que diz respeito ao contrato de parceria. Esta Lei veio a dispor sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. (...)
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Área: Trabalhista (Direito do trabalho)
Como são tributadas, no Simples Nacional, as atividades de salão de beleza com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12.592, de 2012? (...)
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Área: Simples Nacional (Simples Nacional)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)