Hashtag: #restituicaoIcms
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da restituição do ICMS pago indevidamente em virtude de destaque errado em Nota Fiscal de venda a consumidor final, tais como no caso de venda de mercadoria com alíquota de 18% (dezoito por cento), quando o correto seria a aplicação de uma alíquota de 12% (doze por cento). (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras previstas na legislação paulista para o ressarcimento e a compensação do ICMS pago indevidamente ou em valor maior do que o efetivamente devido. Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do ICMS (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, e a Portaria SRE nº 84/2022, que estabelece o limite para utilização, como crédito, de ICMS indevidamente pago por destaque a maior em (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Transação foi anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Para a 1ª Turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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