Hashtag: #registro0150
As empresas distribuidoras de energia elétrica e abrangidas pelo Convênio 115/2003 estão obrigadas ao preenchimento do Bloco 0 - Registro 0150 (Código do Participante), visto que tais informações já contemplam a “chave de codificação digital” gerada com base nos documentos fiscais emitidos em atendimento às premissas estabelecidas no Convênio mencionado? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)