Postado em: - Área: EFD-Contribuições.
Os estabelecimentos industriais que possuem mais de uma inscrição estadual devem informar vários registros 0140 e filhos (0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400 e 0450)?
A existência de mais de uma inscrição estadual não é relevante para a segregação das operações que repercutem na apuração das contribuições ou do crédito. Dessa forma, deverá ser informado apenas um único 0140 para cada estabelecimento (CNPJ), mesmo que o estabelecimento possua mais de uma inscrição estadual, deixando o campo de inscrição estadual neste caso em branco. Como existirá apenas um único registro 0140 para este estabelecimento, todas as tabelas cadastrais (0150, 0190, 0200, 0205, 0206, 0208, 0400 e 0450) serão relacionadas a este registro, conforme hierarquia de registros presente no leiaute da EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Base Legal: Questão 94 do Perguntas frequentes da EFD-Contribuições da RFB (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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